Trabalho e Previdência
PORTARIA
66 SIT, DE 19-12-2003
(DO-U DE 22-12-2003)
TRABALHO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
DO TRABALHADOR – PAT
Recadastramento
Dispõe
sobre o recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias, fornecedoras
e prestadoras
de serviços de alimentação coletiva no Programa de Alimentação
do Trabalhador (PAT).
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da atribuição
que lhes foi conferida pelo artigo 34, parágrafo único do Regimento
Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria
nº 766, de 2000, RESOLVEM:
Art. 1º – As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa
de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão recadastrar-se,
no período de 1º de março a 31 de maio de 2004.
Parágrafo Único – O recadastramento das pessoas jurídicas
beneficiárias deverá ser efetuado por meio eletrônico, utilizando
o formulário constante da página do Ministério do Trabalho
e Emprego na Internet, www.mte.gov.br/pat.
Art. 2º – As pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras
de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação
do Trabalhador deverão recadastrar-se, no prazo de 2 de janeiro a 28
de fevereiro de 2004.
§ 1º – O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras
deve ser efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário
constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet,
www.mte.gov.br/pat.
§ 2º – O recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras
de serviços de alimentação coletiva deverá ser efetuado
por meio de formulário próprio obtido nas Delegacias Regionais
do Trabalho, e encaminhado juntamente com a documentação nele
especificada diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º – O não recadastramento no Programa de Alimentação
do Trabalhador no prazo estipulado implicará o cancelamento automático
do registro ou inscrição.
Art. 4º – A cópia do comprovante de recadastramento deverá
ser mantida nas dependências da empresa, à disposição
da Fiscalização Federal.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção
do Trabalho; Virgilio Cesar Romeiro Alves – Diretor do Departamento de
Segurança e Saúde no Trabalho)
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