Trabalho e Previdência
        
        PORTARIA 
  1.179 MTE, DE 24-10-2003
  (DO-U DE 27-10-2003)
 
  TRABALHO
  PROGRAMA NACIONAL DE ESTÍMULO AO
  PRIMEIRO EMPREGO PARA OS JOVENS – PNPE
  Termo de Adesão
Aprova os formulários para os empregadores aderirem ao Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), de que trata a Lei 10.748, de 22-10-2003 (Informativo 43/2003).
 
  A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, Interina, no uso das atribuições 
  que lhe confere o inciso I do parágrafo único do artigo 87 da 
  Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos artigos 4º 
  e 5º da Lei nº 10.748 de 22 de outubro de 2003, que instituiu o Programa 
  Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), RESOLVE:
  Art. 1º – Aprovar os Anexos modelos de formulários a serem 
  preenchidos pelos empregadores que aderirem ao Programa Nacional de Estímulo 
  ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), firmando o compromisso de gerar novos 
  empregos nos termos da Lei nº 10.748/2003.
  Art. 2º – O repasse da subvenção econômica estará 
  condicionado ao cumprimento dos requisitos de que trata o parágrafo único 
  do artigo 4º e o artigo 5º da Lei nº 10.748/2003.
  Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  (Eva Maria Cella Dal Chiavon) 

4. 
  NORMAS PERTINENTES AO TERMO DE ADESÃO DO PNPE:
  a) Na execução do presente Termo de Adesão, o MINISTÉRIO 
  DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) repassará a importância de R$... (...) 
  ao EMPREGADOR, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 10.748, de 
  22 de outubro de 2003.
  b) As parcelas da subvenção econômica serão repassadas 
  bimestralmente aos empregadores a partir do segundo mês subseqüente 
  ao da contratação.
  c) A comprovação da manutenção dos postos de trabalho 
  criados e mantidos no âmbito do PNPE será acompanhada pelo Ministério 
  do Trabalho e Emprego, por meio de fontes de informações oficiais.
  d) O descumprimento das disposições constantes na Lei nº 
  10.748/2003, implicará o imediato descredenciamento da empresa empregadora, 
  além das demais cominações legais.
  e) O MTE providenciará, às suas expensas, publicação, 
  no Diário Oficial da União, do extrato do presente Termo de Adesão.
  f) Este Termo de Adesão poderá ser denunciado, por escrito, a 
  qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação 
  judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação 
  vigente, por inadimplemento de quaisquer uma de suas condições, 
  ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou 
  formalmente inexeqüível.
  g) O prazo de vigência do presente Termo de Adesão será 
  de 12 meses, a contar da data de publicação do extrato no Diário 
  Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período mediante 
  Termo Aditivo.
  h) Durante a vigência do presente Termo de Adesão, o EMPREGADOR 
  poderá substituir jovens, observadas as normas pertinentes ao PNPE, devendo 
  este instrumento ser aditado.
  i) O presente Termo de Adesão poderá ser alterado, mediante a 
  celebração de Termo Aditivo, por conveniência das partes, 
  respeitado o seu objetivo e os normativos legais que regem o Programa Nacional 
  de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE).
  5. Enquanto EMPREGADOR, participante do Programa Nacional de Estímulo 
  ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), comprometo-me a:
  a) Contratar, a partir desta data, os jovens indicados neste Termo de Adesão, 
  mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado;
  b) Assumir a inteira responsabilidade pelo pagamento do salário, dos 
  encargos de natureza social, trabalhista e previdenciária, eximindo o 
  MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO de quaisquer ônus ou reivindicações 
  perante terceiros, em juízo ou fora dele;
  c) Manter, enquanto perdurar o presente Termo de Adesão número 
  médio de empregados igual ou superior ao estoque de empregos existentes 
  no estabelecimento no mês da assinatura do termo de adesão, excluídos 
  desse cálculo os participantes do PNPE, programas estaduais e municipais 
  de igual natureza.
  d) Não contratar, no âmbito do PNPE, jovens que sejam parentes, 
  ainda que por afinidade, até o terceiro grau, dos empregadores, sócios 
  das empresas ou dirigentes da entidade contratante.
  e) Manter a documentação referente às contratações 
  efetuadas no âmbito do presente Termo devidamente organizada, para fins 
  de controle, acompanhamento e fiscalização, devendo permanecer 
  à disposição do MTE e órgãos de controle, 
  inclusive os comprovantes de matrícula e atestados de freqüências 
  mensais.
  f) Ressarcir os valores recebidos, a título de subvenção 
  econômica, devidamente corrigidos pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação 
  e de Custódia (SELIC), para títulos federais, ao final do período 
  estabelecido neste Termo de Adesão, caso o MTE constate o descumprimento 
  do artigo 6º da Lei nº 10.748/2003.
  6. DECLARAÇÃO:
  Na qualidade de representante legal do Empregador, declaro, para fins de prova 
  junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para os efeitos e sob as penas 
  da lei, estar ciente e de acordo com as normas a que se refere o presente Termo 
  de Adesão. Declaro, ainda, que inexiste qualquer débito em mora 
  ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer 
  órgão ou entidades da Administração Pública 
  Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações 
  consignadas nos orçamentos da União, na forma deste Termo de Adesão.
  Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Brasília como único 
  competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes 
  da execução deste Termo de Adesão, renunciando as partes, 
  expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  ...,... de ................................. de 2003.
  Empregador: ____________________________________
  CPF Nº:

3. 
  NORMAS PERTINENTES AO TERMO DE ADESÃO DO PNPE:
  a) Na execução do presente Termo de Adesão, o MINISTÉRIO 
  DO TRABALHO E EMPREGO repassará a importância de R$... (...) ao 
  EMPREGADOR, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 2003, de 22 
  de outubro de 2003.
  b) Ficam ratificadas as demais normas e obrigações fixadas no 
  Termo de Adesão nº ____/____, ora aditado, não modificado, 
  direta ou indiretamente, por este instrumento.
  4. DECLARAÇÃO:
  Na qualidade de representante legal do Empregador, declaro, para fins de prova 
  junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para os efeitos e sob as penas 
  da lei, estar ciente e de acordo com as normas a que se refere o presente Termo 
  Aditivo ao Termo de Adesão. Declaro, ainda, que inexiste qualquer débito 
  em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional 
  ou qualquer órgão ou entidades da Administração 
  Pública Federal, que impeça a transferência de recursos 
  oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, 
  na forma deste Termo.
  Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Brasília como único 
  competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes 
  da execução deste Termo renunciando as partes, expressamente, 
  a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  ...,... de .......................... de 2003.
  Empregador: ____________________________________
  CPF Nº: 
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