Trabalho e Previdência
PORTARIA
63 SIT-DSST, DE 2-12-2003
(DO-U DE 4-12-2003)
TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Trabalhos Subterrâneos
Normas a serem observadas na atividade de mineração para segurança
e saúde ocupacional dos trabalhadores.
Altera o subitem 22.36.2.1 e acrescenta o subitem 22.36.2.1.1 à Norma Regulamentadora
22, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), bem como retifica
a Portaria 27 SIT-DSST, de 1-10-2002 (Informativo 40/2002), que publicou com
duplicidade o item 22.26.1.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR INTERINO DO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando
as propostas de adequações técnicas ao texto vigente da Norma
de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração NR
22, aprovada pela Portaria Ministerial 2.037, de 15 de dezembro de 1999, definidas
na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente Nacional
do Setor Mineral (CPNM), RESOLVEM:
Art. 1º
Alterar a redação do subitem 22.36.2.1 da NR 22 Norma
de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração e acrescentar
o subitem 22.36.2.1.1 à mesma Norma, que passam a vigorar como a seguir:
...........................................................................................................................................................................
22.36.2.1.
O treinamento para membros da CIPAMIN poderá ser ministrado pelo SESMT,
entidades sindicais de empregadores ou de trabalhadores ou por profissionais
que possuam conhecimentos sobre os temas ministrados, escolhidos de comum acordo
entre o empregador e os membros da Comissão.
22.36.2.1.1.
As empresas com até cinqüenta empregados, inclusive as que possuem
somente trabalhadores designados, podem organizar ou participar de treinamentos
conjuntos que contemplem os temas especificados no item 22.36.12.2.
............................................................................................................................................................................
Art. 2º
Retificar a Portaria nº 27, de 1º outubro de 2002, publicada
no DO-U. de 3 de outubro de 2002, Seção 1, página 105, que altera
a redação de itens da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
Ocupacional da Mineração NR 22, por ter sido publicado com
duplicidade o item 22.26.1. Leia-se a seguinte redação:
Art.
1º ...............................................................................................................................................................
22.26.1.
Os depósitos de estéril, rejeitos, produtos, barragens e áreas
de armazenamento, assim como as bacias de decantação, devem ser construídas
em observância aos estudos hidro-geológicos e, ainda, atender às
normas ambientais e às normas reguladoras de mineração.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruth
Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária de Inspeção do Trabalho;
Rinaldo Marinho Costa Lima Diretor do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho Interino)
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