Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.153 MTE, DE 13-10-2003
(DO-U DE 14-10-2003)
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
Estabelece procedimentos a serem cumpridos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho nas ações fiscais para identificação e libertação de trabalhadores submetidos a regime de trabalho forçado e condição análoga à de escravo visando à concessão do benefício do Seguro-Desemprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.608, de 20 de dezembro de 2002 e na Resolução nº 306, de 06 de novembro de 2002, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), RESOLVE:ANEXO
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
FAZENDA LAR DO SEU JOSÉ
(Volume I) (**)
Sobradinho/DF
Período 4 a 13-2-2003
(*) Substituir por Delegacia Regional do Trabalho de .....................,
quando a ação fiscal for realizada por iniciativa da DRT.
(**) quando existir mais de um volume.
RESUMO DA FISCALIZAÇÃO DO GRUPO MÓVEL
Coordenação:
Procurador do Trabalho:
Auditores-Fiscais: (nomes)
Agentes da Polícia Federal: (nomes)
Da Denúncia
(Identificar a fonte denunciante)
Nome da Fazenda:
Proprietário:
CPF:
CEI:
CNPJ:
Endereço da Fazenda:
Empregados Alcançados:
Registrados durante a ação fiscal:
Libertados:
Valor bruto da rescisão:
Valor líquido do recebido:
Nº de Autos de Infração Lavrados:
Termo de apreensão de documentos:
Prisões efetuadas:
CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO
1. Havia segurança armada?
2. Impediram o deslocamento do trabalhador?
3. Sistema de barracão servidão por dívida?
4. Violência por parte do gato ou proprietário?
Obs: Os itens acima devem ser abordados de forma a descrever toda a situação
encontrada, em detalhes, pois constituirá elemento decisivo para instauração
da Ação Penal.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Descrever os fatos que levaram ao estabelecimento do vínculo empregatício (lembramos que o vínculo é sempre entre trabalhador e o proprietário da terra ou arrendatário, quando este último não se caracterizar como falso arrendatário).
DOCUMENTOS E FOTOS
Juntar cópias de todos os documentos que reforcem a convicção
de que tenha ocorrido lícito penal ou administrativo.
Juntar fotos que evidenciem cada situação irregular encontrada:
Alojamentos, local de banho, cozinha, condições de saúde e segurança,
transporte e outros.
Obs: O relatório (contendo um ou mais volumes) deverá ser encadernado
em modelo tipo espiral utilizando folhas de papel tamanho A4 (21 cm X 29,7 cm)
e digitado com fonte Arial.
ESCLARECIMENTO: O inciso I do artigo 3º da Resolução 306 CODEFAT-MTE, de 6-11-2002 (Informativo 47/2002), determinou que para habilitar-se ao benefício do Seguro-Desemprego, o trabalhador resgatado, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deverá apresentar ao MTE, dentre outros documentos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada pelo Auditor-Fiscal do MTE; ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); ou documento emitido pela fiscalização do MTE que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à de escravidão.
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