Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
COMPENSAÇÃO
Declaração Eletrônica
RESSARCIMENTO RESTITUIÇÃO
Pedido Eletrônico
A
Instrução Normativa 360 SRF, de 24-9-2003, publicada na página
30 do DO-U, Seção 1, de 29-9-2003, dentre outras normas, determinou
que o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição
administrado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), passível de restituição
ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação
de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições
administrados pela SRF ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá
encaminhar à SRF, respectivamente, Declaração de Compensação,
Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de
Ressarcimento gerado a partir do Programa de Pedido Eletrônico de Ressarcimento
ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP
1.1), Versão 1.1.
O Programa PER/DCOMP 1.1, de livre reprodução, está disponível
na página da SRF na Internet, no endereço http://www.receita. fazenda.gov.br.
O referido Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC,
neste Informativo, revogou, sem interrupção de sua força normativa,
a Instrução Normativa 320 SRF, de 11-4-2003 (DO-U de 14-5-2003).
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