Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Sistema Paritário
A Portaria 1.127 MTE, de 2-10-2003, publicada na página
100 do DO-U, Seção 1, de 3-10-2003, dentre outras normas, estabeleceu
que a metodologia de regulamentação na área de segurança
e saúde no trabalho e em questões relacionadas às condições
gerais de trabalho, competência da Secretaria de Inspeção do
Trabalho, terá como princípio básico a adoção do Sistema
Tripartite Paritário Governo, Trabalhadores e Empregadores
e será estabelecida observando-se as seguintes etapas:
I
definição de temas a serem discutidos na Comissão Tripartite
Paritária Permanente (CTPP);
II elaboração de texto técnico básico;
III publicação de texto técnico básico no Diário
Oficial da União (DO-U);
IV instalação do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT); e
V aprovação e publicação da norma no Diário
Oficial da União (DO-U).
A Portaria 1.127 MTE/2003 revogou a Portaria 393 MTb, de 9-4-96 (Informativo
15/96).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade