Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FOLHA DE PAGAMENTO
Desconto de Empréstimos, Financiamentos
e Arrendamento Mercantil
No
Decreto 4.840, de 17-9-2003 (Informativo 38/2003), que regulamentou o desconto
de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil
na folha de pagamento do empregado, deve ser feita a seguinte retificação
no seu texto original, por ter saído com incorreção.
Sendo assim, no artigo 14, onde se lê:
Art. 14 Na hipótese de entrada em gozo de benefício previdenciário
temporário pelo mutuário, com suspensão do pagamento de sua remuneração
por parte do empregador, caso a obrigação de este efetuar a retenção
e o repasse das prestações à instituição consignatária.
Parágrafo único O contrato de empréstimo, financiamento
ou operação de arrendamento mercantil celebrado nos termos deste Decreto
conterá, obrigatoriamente, cláusula que regulamente as relações
entre o mutuário e a instituição consignatária, situação
prevista no caput.
Leia-se:
Art. 14 Na hipótese de entrada em gozo de benefício previdenciário
temporário pelo mutuário, com suspensão do pagamento de sua remuneração
por parte do empregador, cessa a obrigação deste efetuar
a retenção e o repasse das prestações à instituição
consignatária.
Parágrafo único O contrato de empréstimo, financiamento
ou operação de arrendamento mercantil celebrado nos termos deste Decreto
conterá, obrigatoriamente, cláusula que regulamente as relações
entre o mutuário e a instituição consignatária na
situação prevista no caput.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 38 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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