Distrito Federal
(DO-DF DE 2-1-2003)
ICMS/OUTROS ASSSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E
SUSTENTÁVEL PRÓ Alteração das Normas
Altera a Lei 2.483, de 19-11-99 (Informativo 48/99), que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no PRÓ-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 5º, inciso II da Lei nº 2.483, de 19 de novembro
de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
5º ....................................................................................................................................
II
à aplicação anual no financiamento do aumento da capacidade instalada
de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do financiamento do ICMS concedido
no período, exceto no caso de empreendimento que visar exclusivamente à
importação de mercadorias do exterior;.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
NOTA:
O artigo 5º da Lei 2.483/99 estabelece condições para a concessão
do referido tratamento tributário.
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