Distrito Federal
PORTARIA
882 SEFP, DE 31-12-2002
(DO-DF DE 6-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Recolhimento em 2003
Fixa os prazos para recolhimento do IPVA no exercício de 2003.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.101, de 27 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fixar os dias constantes do quadro do Anexo Único a esta Portaria como datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativos ao exercício de 2003.
Parágrafo único Os vencimentos serão definidos em função do número da placa do veículo.
Art. 2º Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o imposto poderá ser pago em até três vezes.
Parágrafo único As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última, que incorporará o valor residual, se for o caso.
Art. 3º Na hipótese de pagamento na forma do artigo anterior será obedecido o calendário estabelecido no quadro do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 4º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento publicará Aviso Geral de Lançamento contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento e cobrança do IPVA.
Art. 5º As reclamações contra o lançamento do IPVA deverão ser apresentadas pelo contribuinte, por escrito, e dirigidas às Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 30º dia da publicação do Aviso Geral de Lançamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 882/2002
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
|||||||||
FINAIS 1 e 2 |
FINAIS 3 e 4 |
FINAIS 5 e 6 |
|||||||||
Dezenas |
Dia do Vencimento |
Dezenas |
Dia do Vencimento |
Dezenas |
Dia do Vencimento |
||||||
1ª Quota ou |
2ª Quota |
3ª Quota |
1ª Quota ou |
2ª Quota |
3ª Quota |
1ª Quota ou |
2ª Quota |
3ª Quota |
|||
01, 11, 02 e 12 |
17-2 |
19-3 |
18-4 |
03, 13, 04 e 14 |
10-3 |
9-4 |
9-5 |
05, 15, 06 e 16 |
14-4 |
14-5 |
13-6 |
21, 31, 22 e 32 |
18-2 |
20-3 |
19-4 |
23, 33, 24 e 34 |
11-3 |
10-4 |
10-5 |
25, 35, 26 e 36 |
15-4 |
15-5 |
14-6 |
41, 51, 42 e 52 |
19-2 |
21-3 |
20-4 |
43, 53, 44 e 54 |
12-3 |
11-4 |
11-5 |
45, 55, 46 e 56 |
16-4 |
16-5 |
15-6 |
61, 71 62 e 72 |
20-2 |
22-3 |
21-4 |
63, 73, 64 e 74 |
13-3 |
12-4 |
12-5 |
65, 75, 66 e 76 |
17-4 |
17-5 |
16-6 |
81, 91 82 e 92 |
21-2 |
23-3 |
22-4 |
83, 93, 84 e 94 |
14-3 |
13-4 |
13-5 |
85, 95, 86 e 96 |
18-4 |
18-5 |
17-6 |
MAIO |
JUNHO |
||||||
FINAIS 7 e 8 |
FINAIS 9 e 0 |
||||||
Dezenas |
Dia do Vencimento |
Dezenas |
Dia do Vencimento |
||||
1ª Quota ou |
2ª Quota |
3ª Quota |
1ª Quota ou |
2ª Quota |
3ª Quota |
||
07, 17, 08 e 18 |
12-5 |
11-6 |
11-7 |
09, 19, 00 e 10 |
16-6 |
16-7 |
15-8 |
27, 37, 28 e 38 |
13-5 |
12-6 |
12-7 |
29, 39, 20 e 30 |
17-6 |
17-7 |
16-8 |
47, 57, 48 e 58 |
14-5 |
13-6 |
13-7 |
49, 59, 40 e 50 |
18-6 |
18-7 |
17-8 |
67, 77, 68 e 78 |
15-5 |
14-6 |
14-7 |
69, 79, 60 e 70 |
19-6 |
19-7 |
18-8 |
87, 97, 88 e 98 |
16-5 |
15-6 |
15-7 |
89, 99, 80 e 90 |
20-6 |
20-7 |
19-8 |
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