CONVÊNIO ICMS 201, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
- Retificação no DO-U de 3-1-2018 -
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - Documentário Fiscal
Prestadores de serviços que emitem documento em via única devem gerar arquivo eletrônico
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, ficam obrigados a gerar arquivos eletrônicos de controle auxiliar, conforme leiaute definido no anexo único deste convênio.
§1º São arquivos eletrônicos de controle auxiliar:
I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários;
II - Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos.
§2º O arquivo previsto no inciso I do § 1º poderá ser dispensado a critério de cada unidade federada quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas pelos usuários.
§3º Em relação ao arquivo previsto no inciso II § 1º:
I - poderá ser dispensado, a critério de cada unidade federada, quando as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos;
II - na hipótese de se tratar de faturamento conjunto:
a)a responsabilidade pela geração e entrega do arquivo é do impressor do documento de cobrança;
b)o arquivo poderá ser dispensado quando o valor das faturas comerciais corresponderem exatamente à soma dos valores dos documentos fiscais impressos.
Cláusula segunda Os arquivos eletrônicos de controle auxiliar deverão ser gerados mensalmente e entregues ao fisco da unidade federada, nos prazos e nas condições estabelecidas em legislação interna.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação
1.Apresentação
1.1.Este manual visa orientar o procedimento para a geração e entrega dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar:
a)Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos;
b)Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações.
2.Dados Técnicos da Geração dos Arquivos
2.1.Meio óptico não regravável
2.1.1.Mídia: CD-R ou DVD-R;
2.1.2.Formatação: compatível com MS-DOS;
2.1.3.Tamanho dos arquivos: 238 bytes para o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos e 238
bytes para o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
2.1.4.Organização: sequencial;
2.1.5.Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).
2.2.Formato e preenchimento dos Campos
2.2.1.Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros. Datas devem ser preenchidas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA);
2.2.2.Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
2.3.Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da utilização do algoritmo MD5(Message Digest5,vide item 5.1.), de domínio público, e o código gerado deverá constar no recibo de entrega.
3.Do Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos
3.1.Periodicidade de geração do Arquivo
3.1.1.O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, e conterá informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos vinculados a terminais telefônicos pré-pagos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários.
3.2.Identificação do arquivo
3.2.1.O arquivo será identificado no formato:
| Nome do Arquivo |
| UU | CCCCCCCCCCCCCC | AA | MM | PP | S | V | . | TXT |
| UF | CNPJ | ANO | MÊS | TIPO | SITUAÇÃO | VOLUME | | EXTENSÃO |
3.2.2.Observações
3.2.2.1.O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.2.2.1.1.UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.2.CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.3.Ano (AA) - ano da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.4.Mês (MM) - mês da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.5.Tipo (PP) - informação fixa "PP", significando prépago;
3.2.2.1.6.Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
3.2.2.1.7.Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de registros, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
3.2.2.1.8.Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.
3.3.O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:
3.4.Observações
3.4.1.Campo 01 - Informar a data da requisição da recarga, conforme antecipação de valores realizada pelo usuário, no formato DDMMAAAA;
3.4.2.Campo 02 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;
3.4.3.Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
3.4.4.Campo 04 - Informar o número do terminal telefônico que recebeu a recarga no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN";
3.4.5.Campo 05 - Informar o valor da recarga com 2 decimais;
3.4.6.Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento que vendeu o crédito (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc.,
ou a própria operadora);
3.4.7.Campo 07 - Informar o nome/razão social do estabelecimento que vendeu o crédito;
3.4.8.Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora se essa responsabilidade for do distribuidor que abasteça o ponto de venda. Preencher com zeros nos demais casos.
3.4.9.Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável informado no campo 08, se for o caso;
3.4.10.Campo 10 - Informar o código do item de ativação, sendo que para cada código só poderá haver uma descrição;
3.4.11.Campo 11 - Informar a descrição do item de ativação de modo que permita sua perfeita identificação;
3.4.12.Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Preencher com zeros nos demais casos;
3.4.13.Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Preencher com zeros nos demais casos;
3.4.14.Campo 14 - Informar o valor total multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Preencher com zeros nos demais casos.
4.Do Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações
4.1 Periodicidade de geração do Arquivo
4.1.1.O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas comerciais que superarem os valores dos respectivos documentos fiscais emitidos.
4.2.Identificação do arquivo
4.2.1.O arquivo será identificado no formato:
| Nome do Arquivo |
| UU | CCCCCCCCCCCCCC | AA | MM | MM | SSS | FC | S | V | . | TXT |
| UF | CNPJ | ANO | MÊS | MODELO | SÉRIE | TIPO | SITUAÇÃO | VOLUME | | EXTENSÃO |
4.2.2.Observações
4.2.2.1.O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.2.2.1.1.UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.2.CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.3.Ano (AA) - ano da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.4.Mês (MM) - mês da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.5.Modelo (MM) - modelo do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.6.Série (SSS) - série do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.7.Tipo (FC) - informação fixa "FC", significando fatura comercial;
4.2.2.1.8.Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.2.2.1.9.Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de faturas comerciais, devendo o volume ser indicado em
ordem crescente a partir de 1; 4.2.2.1.10.Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.
4.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
| N° | CONTEÚDO | TAM. | DE | ATÉ | TIPO |
| 1 | CPF/CNPJ DO USUÁRIO | 14 | 1 | 14 | N |
| 2 | UF | 2 | 15 | 16 | X |
| 3 | NOME/RAZÃO SOCIAL DO USUÁRIO | 35 | 17 | 51 | X |
| 4 | DATA DE EMISSÃO DA FATURA COMERCIAL | 8 | 52 | 59 | N |
| 5 | N° OU CÓDIGO DA FATURA COMERCIAL | 20 | 60 | 79 | X |
| 6 | N° DE ORDEM DO ITEM | 3 | 80 | 82 | N |
| 7 | CÓDIGO DO ITEM | 10 | 83 | 92 | X |
| 8 | DESCRIÇÃO DO ITEM | 40 | 93 | 132 | X |
| 9 | VALOR DO ITEM | 11 | 133 | 143 | N |
| 10 | ORIGEM DO ITEM | 1 | 144 | 144 | N |
| 11 | CNPJ DO PARTICIPANTE | 14 | 145 | 158 | N |
| 12 | RAZÃO DOCIAL DO PARTICIPANTE | 35 | 159 | 193 | X |
| 13 | VALOR TOTAL DA FATURA COMERCIAL | 11 | 194 | 204 | N |
| 14 | DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL | 8 | 205 | 212 | N |
| 15 | MODELO DA NOTA FISCAL | 2 | 213 | 214 | N |
| 16 | SÉRIE DA NOTA FISCAL | 3 | 215 | 217 | X |
| 17 | N° DA NOTA FISCAL | 10 | 218 | 227 | N |
| 18 | VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL | 11 | 228 | 238 | N |
| TOTAL | 238 | | | |
4.4.Observações
4.4.1.Campo 01 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;
4.4.2.Campo 02 - Informar a sigla da UF de localização do usuário;
4.4.3.Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
4.4.4.Campo 04 - Informar a data de emissão da fatura comercial no formato DDMMAAAA;
4.4.5.Campo 05 - Informar o número ou código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente;
4.4.6.Campo 06 - Informar o número de ordem do item da fatura comercial, devendo ser iniciado em 001;
4.4.7.Campo 07 - Informar o código do item da fatura comercial atribuído pela empresa, sendo que cada código só poderá ter uma descrição;
4.4.8.Campo 08 - Informar a descrição do item da fatura comercial de modo que permita sua perfeita identificação. Tratando-se de item de desconto, a descrição deverá informar a que item de faturamento se refere;
4.4.9.Campo 09 - Informar o valor do item com 2 decimais. Item de desconto deverá ter sinal negativo na primeira posição do campo;
4.4.10.Campo 10 - Informar "1" para receita/desconto próprio e "2" para receita/desconto de terceiros;
4.4.11.Campo 11 - Informar o CNPJ do participante quando o campo 10 for preenchido com "2";
4.4.12.Campo 12 - Informar a razão social do participante quando o campo 10 for preenchido com "2";
4.4.13.Campo 13 - Informar o valor total da fatura comercial com 2 decimais;
4.4.14.Campo 14 - Informar a data de emissão do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, no formato DDMMAAAA;
4.4.15.Campo 15 - Informar o modelo do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.16.Campo 16 - Informar a série do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.17.Campo 17 - Informar o número do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.18.Campo 18 - Informar o valor total do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, com 2 decimais.
5..MD5 - "Message Digest" 5:
5.1 O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
6.Da entrega dos arquivos
6.1.Da entrega em meio óptico não regravável
6.1.1.Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:
| GOVERNO DO ESTADO DE XXXXXXXX SECRETARIA DA FAZENDA RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO DE CONTROLE AUXILIAR - CONVÊNIO ICMS XX/2017 |
| A. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO/TELECOMUNICAÇÃO |
| Razão Social |
| Inscrição Estadual | CNPJ |
| B. DADOS DO ARQUIVO |
| Tipo de Arquivo ( ) Arquivo de carregamento de créditos em terminais pré-pagos ( ) Arquivo de fatura de serviços de comunicação e de telecomunicações |
| Nome do Arquivo |
| Código de Autenticação Digital do Arquivo |
| C. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
| Nome do Responsável pelas informações | Cargo |
| Telefone | E-mail |
| Assinatura | Data |
| D.RECEBIMENTO |
| Local e Data | Assinatura e Carimbo |
6.2.Da entrega por transmissão eletrônica de dados
6.2.1.A critério de cada Unidade Federada e conforme orientações previstas em legislação interna, a entrega dos arquivos auxiliares de controle, mantidos em meio óptico, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados.