Distrito Federal
PORTARIA
2 SEFP, DE 3-1-2003
(DO-DF DE 6-1-2003)
ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Prazo de Validade
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade para emissão dos documentos fiscais que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no § 4º
do artigo 46 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994 e no artigo
72 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º
Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de
emissão dos documentos fiscais autorizados no período de validade
até 31 de dezembro de 2002, ou autorizados no exercício de 2002.
Parágrafo
único A prorrogação prevista no caput deste artigo não
se aplica aos casos em que possa ter havido ação fiscal.
Art. 2º
Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte deverá apor carimbo,
manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada Nota Fiscal
emitida, com a seguinte mensagem:
AIDF
nº
NF prorrogada
até:
Portaria
nº 2 /2003
Art. 3º
A prorrogação prevista nesta Portaria não alcança
prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.(Valdivino José
de Oliveira)
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