Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
PARCELAMENTO
Normas
A
Ordem de Serviço 41 INSS-PG, de 3-11-98, publicada na página 32
do DO-U, Seção 1, de 5-11-98, dentre outros, estabelece que, independentemente
de ter sido parcelado o crédito que lhe deu origem, a dívida ativa
previdenciária, ajuizada ou não, poderá ser objeto de acordo
para parcelamento, em até 60 prestações mensais, iguais
e sucessivas.
A dívida ativa não previdenciária, ajuizada ou não,
também poderá ser objeto de acordo de parcelamento.
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