Distrito Federal
EDITAL 27 GECAD, DE 2003
(DO-DF DE 7-1-2003)
ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Aviso de Lançamento Recolhimento em 2003
Dispõe sobre o lançamento e o recolhimento do ISS, relativo aos profissionais autônomos, no exercício de 2003.
O GERENTE DA GERÊNCIA DE GESTÃO DO CADASTRO, em cumprimento ao que
dispõe o artigo 39 do Decreto nº 16.128, de dezembro de 1994,
que conslidaconsolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto
Sobre Serviços (ISS), torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), relativo ao exercício de 2003:
1. ficam
os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos,
nas atividades constantes da tabela em anexo, no Cadastro Fiscal do Distrito
Federal (CF/DF), notificados do lançamntolançamento do Imposto Sobre
Serviços (ISS), relativo ao exercício de 2003;
2. o valor
do ISS lançado para cada Profissional Autônomo está expresso
em real na tabela anexa e consta no DAR Documento de Arrecadação;
3. os prazos
para pagamento são os seguintes:
a) quota
úÚnica: 20 de fevereiro de 2003;
b) primeira
quota: 20 de março de 2003;
c) segunda
quota: 20 de junho de 2003;
d) terceira
quota: 20 de setembro de 2003;
e) quarta
quota: 20 de dezembro de 2003;
4. quando
ocorrer o vencimento em dia não útil, fica automaticamente prorrogado
para o 1º dia útil subseqüente;
5. os Documentos
de Arrecadação (DAR), relativos ao ISS Autônomo sreãoserão
encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na Ficha Cadastral
9(FAC). Na falta dopo recebimento por motivo de mudança de endereço
ou outro qualquer, poderá ser emitido através do site www.fazenda.df.gov.br.;
6. a relação
nominal dos contribuintes do ISS, Profissional Autônomo 2003 encontra-se
àa disposição dos interesadosinteressados na Agência de
Atendimento da Receita de seu domicílio fiscal;
7. a falta
do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos
tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiveream
recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais
de seu domicílio para regiularizarregularizar sua situação cadastral;
8. o contribuinte
que não concordar com o lançamento do Imposto poderá apresentar
reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação
deste Eedital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida ao Gerente
da Gerência de Gestão do Cadastro (GECAD/DIRAR/SUREC/SEFP), por escrito,
contendo:
I
qualificação do reclamante;
II
os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III
documentos probatórios;
9. o imposto
não recolhido até a data do vencimento, sofrerá atualização
mensal calculada pela variaçãoivariação mensal do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I
multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;
II
juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
§ 1º
A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por
cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do
vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em dia não
útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro
dia útil subseqüente. (Abílio José dos Santos)
VALORES DE LANÇAMENTO DO ISS AUTÔNOMOS DE 2003.
CONTRIBUINTE |
VALORES EM REAL |
I Profissional de nível superior ou legalmente equiparado |
Valor Integral R$ 932,93 |
|
1ª QUOTA R$ 233,24 |
|
2ª QUOTA R$ 233,23 |
|
3ª QUOTA R$ 233,23 |
|
4ª QUOTA R$ 233,23 |
2. Profissional de nível médio ou legalmente equiparado |
Valor Integral R$ 466,46 |
1ª QUOTA R$ 116,63 |
|
|
2ª QUOTA R$ 116,61 |
|
3ª QUOTA R$ 116,61 |
|
4ª QUOTA R$ 116,61 |
3. Profissional que exerça atividade de agente, avaliador, comissário, corretor, despachante, decorador, desenhista, intermediário, leiloeiro, perito, professora, programador, propagandista e representante. |
Valor Integral R$ 466,46 |
|
1ª QUOTA R$ 116,63 |
|
2ª QUOTA R$ 116,61 |
3ª QUOTA R$ 116,61 |
|
4ª QUOTA R$ 116,61 |
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