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São Paulo é autorizado a não aplicar regras para controle de café crú

Convênio ICMS 209/2017

19/12/2017 14:20:16

CONVÊNIO ICMS 209, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
CAFÉ – Controle Fiscal

São Paulo é autorizado a não aplicar regras para controle de café crú
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, e no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a não aplicar as disposições previstas na cláusula quinta do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de fevereiro de 2018. 

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