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IPI/Importação e Exportação

Secex dispõe sobre a emissão do Certificado de Origem

Portaria SECEX 46/2017

20/12/2017 10:10:36

PORTARIA 46 SECEX, DE 18-12-2017
(DO-U DE 20-12-2017)

NORMA ADMINISTRATIVA - Alteração

Secex dispõe sobre a emissão do Certificado de Origem
Por meio deste Ato fica alterada a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, que consolidou os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, relativamente à emissão do Certificado de Origem pelas entidades de classe autorizadas.
O Certificado de Origem é o documento necessário para a obtenção de tratamento preferencial nas exportações para países com os quais o Brasil possui acordos de comércio.


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º – Fica incluído o art. 239-A à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 239-A – A emissão de certificados de origem pelas entidades de classe autorizadas deverá ser feita na forma de seus estatutos, vedada a atribuição dessa responsabilidade a pessoas que não lhe são vinculadas pelo estatuto ou contrato de emprego.
Parágrafo único – Admite-se a emissão de certificados subscritos por prepostos previamente constituídos por atos específicos da entidade de classe, que atuarão em seu nome e lugar.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abrão Miguel Árabe Neto

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