Distrito Federal
EDITAL
1 SEFP, DE 9-1-2003
(DO-DF DE 9-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
TAXA
DE LIMPEZA PÚBLICA TLP
Recolhimento em 2003
Dispõe sobre o lançamento e o recolhimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública no exercício de 2003.
A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina
o artigo 17 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, o parágrafo
2º do artigo 17 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994,
e a Portaria nº 883, de 31 de dezembro de 2002, e
Considerando,
ainda, o disposto nas Leis nº 3.102, e nº 3.109, de 27 de
dezembro de 2002, publicadas no DO-DF de 30 de dezembro de 2002, e da Lei Complementar
nº 4, de 30 de dezembro de 1994, torna público o seguinte AVISO
GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), relativos ao exercício
de 2003.
1. Ficam
os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de
imóveis localizados na zona urbana do Distrito Federal e usuários
do serviço de limpeza pública notificados do lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza
Pública (TLP), referentes ao exercício de 2003.
2. As datas
para o início da cobrança e de vencimento do IPTU e da TLP de 2003,
são as constantes do quadro abaixo, em função do último
dígito (verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro
Imobiliário do Distrito Federal.
DATAS DE VENCIMENTO |
||||||
Final da inscrição no CI/DF |
Quota Única ou Primeira Parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta Parcela |
1, 2 e 3 |
10-2-2003 |
12-3-2003 |
11-4-2003 |
11-5-2003 |
10-6-2003 |
10-7-2003 |
4, 5 e 6 |
11-2-2003 |
13-3-2003 |
12-4-2003 |
12-5-2003 |
11-6-2003 |
11-7-2003 |
7, 8 e 9 |
12-2-2003 |
14-3-2003 |
13-4-2003 |
13-5-2003 |
12-6-2003 |
12-7-2003 |
0 e X |
13-2-2003 |
15-3-2003 |
14-4-2003 |
14-5-2003 |
13-6-2003 |
13-7-2003 |
3.
Na hipótese em que a soma do valor do IPTU e da TLP for igual ou superior
a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser efetuado em até
seis quotas.
3.1. As quotas
serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00
(vinte reais), excetuada a última que incorporará o valor residual,
se for o caso.
4. Na hipótese
do pagamento na forma do item anterior, será obedecido o calendário
estabelecido no quadro constante do item 1º.
5. A falta
de recebimento do DAR (Documento de Arrecadação) não desobriga
o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo
os contribuintes que, até 30 de janeiro de 2002, não tiverem recebido
os referidos documentos, retirar as segundas-vias do DAR nos seguintes endereços:
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE TAGUATINGA QSA 11 LOTE 01 TAGUATINGA SUL;
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE SOBRADINHO QD. 08 CL 13 LOJA 01; AGÊNCIA
DE ATENDIMENTO DO GAMA PRAÇA 01 AE SETOR LESTE GAMA
LESTE; AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE PLANALTINA SHD BLOCO C
PLANALTINA; AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DO NÚCLEO BANDEIRANTE
2ª AVENIDA LOTE 451 A NÚCLEO BANDEIRANTE; AGÊNCIA DE ATENDIMENTO
DE BRAZLÂNDIA AE 04 LOTE 3 SETOR TRADICIONAL BRAZLÂNDIA;
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE CEILÂNDIA QNN 02 CJ H LOTE 13; AGÊNCIA
DE ATENDIMENTO DO SIA (GUARÁ, SIA, CRUZEIRO, SIG) SETOR DE ÁREAS ESPECIAS
SIA TRECHO 01 LOTE H SIA; AGÊNCIA DE ATENDIMENTO NORTE SEPN
513 BLOCO D LOJA 38 ASA NORTE; AGÊNCIA DE ATENDIMENTO SUL SCRS 506
BLOCO C LOJAS 53/59 ASA SUL.
6. A relação
dos imóveis urbanos situados no Distrito Federal encontra-se à disposição
dos interessados nos endereços mencionados no item 5.
7. Para efeitos
do artigo 19, inciso V, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de
1966, na redação da Lei nº 420 de 1º de março
de 1993, alterada pela Lei nº 628, de 22 de dezembro de 1993, o interessado
deverá apresentar, até o vencimento da 1ª quota, requerimento
a uma das Agências de Atendimento relacionadas no item 5, acompanhado dos
seguintes documentos:
a) cópia
autenticada do Alvará de Construção;
b) declaração,
sob as penas da lei, de que o proprietário e o seu cônjuge, quando
for o caso, não possuem outro imóvel residencial no Distrito Federal.
8. O tributo
não pago até a data de vencimento constante neste Edital, sofrerá
atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
a) multa
de mora de 10% (dez por cento);
b) juros
de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês,
aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente
ao do vencimento.
8.1. A multa
de que trata a alínea a do item 8 será reduzida para 5%
(cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta) dias corridos
após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo de 30 (trinta)
dias em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco por cento) será
aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
8.2. O vencimento
da(s) quota(s) que ocorrer em feriados e finais de semana fica automaticamente
prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
9. O contribuinte
que não concordar com o lançamento dos tributos poderá protocolar
reclamação em qualquer Agência de Atendimento da Receita devidamente
fundamentada e com as provas que entender serem necessárias, no prazo de
30 (trinta) dias contado da data da publicação deste Aviso no Diário
Oficial do Distrito Federal, dirigida ao Gerente da Gerência de Gestão
dos Tributos Imobiliários.
10. Na hipótese
de o contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em
relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro
obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.
(Cordélia Cerqueira Ribeiro Subsecretária)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade