Ceará
DECRETO
26.880, DE 30-12-2002
(DO-CE DE 31-12-2002)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Prorroga, para 27-12-2002, o prazo de pagamento do ICMS dos contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) nº 23.020500, referente aos fatos geradores ocorridos em novembro/2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual,
e
Considerando
a necessidade de prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, tendo em vista as dificuldades
operacionais apresentadas nos sistemas de informática da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará, DECRETA:
Art. 1°
O prazo de recolhimento do ICMS dos contribuintes enquadrados na Classificação
Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) nº 23.020500,
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2002, com
vencimento previsto para o dia 26 de dezembro de 2002, fica, excepcionalmente,
prorrogado para o dia 27 de dezembro de 2002.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Benedito
Clayton Veras Alcântara Governador do Estado; Ednilton Gomes de
Soárez Secretário da Fazenda)
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