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A Lei 9.717, de 27-11-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 28-11-98, dispôs sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal,
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