Bahia
RESOLUÇÃO
3 CGFU, DE 9-1-2003
(DO-BA DE 10-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROJETO FAZ UNIVERSITÁRIO
Bolsa de Estudo
Estabelece critérios para fixação das quotas de bolsas de estudo, entre os estabelecimentos de ensino vinculados ao PET/BA.
A COMISSÃO GERENCIADORA DO FAZ UNIVERSITÁRIO, constituída através do Decreto Simples publicado no DO de 3-5-2002 e de acordo com Decreto nº 8.269 de 13-6-2002 artigos 36 e 17, § 2º, torna público os critérios de rateio para fixação das quotas das Bolsas de Estudo Vinculadas ao PET/BA, para as escolas classificadas considerando a pontuação mínima por faixa de categoria ou porte da escola, da seguinte forma:
Porte da Escola |
Percentual de Bolsas |
Pequeno Porte |
10% |
Médio Porte |
20% |
Grande Porte |
30% |
Porte Especial |
40% |
O rateio das Bolsas de Estudo entre as escolas classificadas dentro de cada porte da escola obedecerá ao percentual de desempenho obtido por cada uma, proporcionalmente ao total de notas ou cupons fiscais arrecadados, limitado no máximo ao percentual fixado para o porte da escola e no mínimo pelo quantitativo de 1 (uma) Bolsa de Estudo. (Roberto Luiz Pimentel Lerner Presidente)
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