Minas Gerais
DECRETO
11.234, DE 10-1-2003
(DO-Belo Horizonte DE 11-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços Município de Belo Horizonte
Modifica a relação dos preços dos serviços prestados
pelo Município de Belo Horizonte.
Alteração e acréscimo dos dispositivos especificados do Decreto
9.687, de 21-8-98 (Informativo 34/98).
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro
de 1989, DECRETA:
Art. 1º Os preços dos serviços não
compulsórios previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de
21 de agosto de 1998, passam a vigorar com os seguintes valores:
V Serviços Ofertados nos Parques Municipais
1. Ingresso de Veículos
1.1. automóvel............................................................................................R$
1,50 p/unidade
1.2. motocicleta............................................................................................R$
0,80 p/unidade
1.3. ônibus de turismo............................................................................................R$
4,20 p/unidade
1.4. demais veículos............................................................................................R$
2,00 p/unidade
2. Serviço de Transporte Interno (passagem
de ônibus)............................................................................................R$
0,80 p/pessoa
3. Utilização de Espaços no Parque das
Mangabeiras
3.1. quadra de peteca............................................................................................R$
4,50 p/hora
3.2. quadra poliesportiva............................................................................................R$
7,00 p/hora
3.3. pérgola redonda, pérgola
quadrada, teatro de arena, teatro de gramado (para
recepções, formaturas, casamentos e congêneres)................R$
140,00 p/hora
3.4. sala de multimeios (para cursos, exposições
e congêneres)............................................................................................R$
28,00 p/hora
3.5. ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres)............................................................................................R$
14,00 p/hora
3.6. palco da Seresta (para eventos)............................................................................................R$
70,00 p/hora
3.7. praça de eventos............................................................................................R$
3.500,00 p/dia
3.8. platô superior do Estacionamento Sul (para lançamentos)............................................................................................R$
3.500,00 p/dia
4. Produção de qualquer material fono-foto-cinematográfico
e outro com finalidade comercial:
4.1. de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 h............................................................................................R$
14,00 p/dia
4.2. sábado, das 8 às 12 h............................................................................................R$
20,00 p/dia
5. Comercialização de souvenirs no Parque
das Mangabeiras:
5.1. boton............................................................................................R$
3,00 p/unidade
5.2. boné............................................................................................R$
12,00 p/unidade
5.3. camiseta............................................................................................R$
18,00 p/unidade
5.4. cartão postal............................................................................................R$
1,25 p/unidade
5.5. chaveiro............................................................................................R$
2,50 p/unidade
5.6. cinzeiro............................................................................................R$
1,25 p/unidade
5.7. caneta............................................................................................R$
1,25 p/unidade
5.8. agenda............................................................................................R$
16,50 p/unidade
6. Diversos:
6.1. fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro............................................................................................R$
5,00 p/unidade
6.2. fornecimento de ração especial para os
peixes do lago da Praça das Águas............................................................................................R$
0,25 p/unidade
6.3. fornecimento de peteca............................................................................................R$
5,50 p/unidade
6.4. aluguel de bola de futebol de salão de handball
e de basquete............................................................................................R$
1,25 p/unidade (NR)
Art. 2º O subitem 2 do item VII do Anexo do
Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido do
seguinte subitem 26:
VII ............................................................................................
2. Expedição de Certidões
(...)
2.6. Certidão negativa ou positiva de débito............................................................................................R$
8,30 p/folha (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo
Horizonte, em exercício; Maurício Borges Lemos Secretário
Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral; Julio Ribeiro
Pires Secretário Municipal da Coordenação de Finanças;
Adalberto João Patrocíno Secretário Municipal de Arrecadações)
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