Espírito Santo
DECRETO
1.118-R, DE 13-1-2003
(DO-ES DE 14-1-2003)
ICMS
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Prazo de Validade
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002), relativamente ao prazo de validade da Nota Fiscal de Produtor, com efeitos desde 1-1-2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º
O artigo 907 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
907 A Nota Fiscal de produtor em uso por contribuinte em situação
regular perante o Fisco, cujo prazo de validade esteja expirado, inclusive aquela
confeccionada até 30 de junho de 1998, poderá ser utilizada, em operações
internas, até 31 de dezembro de 2003. (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (Paulo César Hartung Gomes
Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário
de Estado da Fazenda)
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