Espírito Santo
DECRETO
1.113-R, DE 23-12-2002
(DO-ES DE 26-12-2002)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Mapa Resumo ECF
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente à dispensa de utilização
do Mapa Resumo ECF, com efeitos desde 1-12-2002.
Alteração do § 5º do artigo 680 do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002
(DO-ES de 25-10-2002).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º
O artigo 680 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES) aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
680 .............................................................................................
§
5º O Mapa Resumo ECF será dispensado para estabelecimentos
que possuam até 2 (dois) ECF. (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002. (José Ignácio Ferreira
Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário
de Estado da Fazenda)
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