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Pará

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com refrigerantes, energéticos e isotônicos

Portaria SEFA 411/2017

22/12/2017 13:26:48

PORTARIA 411 SEFA, DE 21-12-2017
(DO-PA DE 22-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com refrigerantes, energéticos e isotônicos
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-1-2018, modificação na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar n.º 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados à tabela de valores constante no Anexo I da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016:

FABRICANTE

CÓDIGO

 MARCAS

 EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA.

000809-4

Refris

PET e Vidro Descartáveis - 1.750ml a 2.249ml

2,10

IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA.

000810-2

Refris

PET e Vidro Descartáveis - 201ml a 289ml

 0,55

IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA.

000811-0

Refris

Alumínio ou Lata Descartável - 350ml a 399ml

0,70

IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA.

000812-8

TOP

PET e Vidro Descartáveis - 1.750ml a 2.249ml

2,10

IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA.

000813-6

TOP

PET e Vidro Descartáveis - 201ml a 289ml

0,60

IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA.

000814-4

TOP

Alumínio ou Lata Descartável - 350ml a 399ml

0,65

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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