Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 51 SEFAZ, DE 27-12-2002
(DO-CE DE 06-01-2003)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
Estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo
da substituição tributária e antecipação do ICMS incidente
sobre os produtos que indica, com efeitos a partir de 6-1-2003.
Revogação da Instrução Normativa 38 SEFAZ, de 1-11-2002
(Informativo 45/2000).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996;
Considerando
ainda a necessidade de estabelecer harmonização da base de cálculo
do ICMS nas operações com produtos sujeitos à substituição
tributária e antecipação do ICMS, nas entradas interestaduais,
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam estabelecidos os valores mínimos para efeito de determinação
da base de cálculo do ICMS por substituição tributária e
antecipação nas operações de entradas interestaduais dos
produtos abaixo discriminados:
PRODUTOS |
VALOR PAUTA |
|
UNIDADE |
(R$) |
|
1. Detergente em pó Omo |
cx. 24/500g |
35,00 |
2. Leite Itambé |
Pacote 50/200g |
48,00 |
3. Conhaque Dreher |
caixa 12/970ml |
38,00 |
4. Whisky Old Eight |
caixa 12/litro |
111,00 |
5. Campari |
caixa 12/litro |
90,00 |
6. Whisky Teacher |
caixa 12/litro |
146,00 |
7. Aparelhos Prestobarba |
Caixa 20/24 |
380,00 |
8. Lâminas Wilkinsons |
caixa 30/20/3 |
190,00 |
9. Creme Dental Sorriso |
caixa 12/12/50g |
57,00 |
10. Creme Dental Sorriso |
caixa 12/12/90g |
91,00 |
11. Leite Ninho Integral |
caixa 24/450g |
70,00 |
12. Pilhas Rayovac 2LP |
caixa 6/48 grande |
118,00 |
13. Pilhas Rayovac 1LP |
caixa 6/48 média |
111,00 |
14. Pilhas Rayovac 8LP |
caixa 24/60 pequena |
302,00 |
15. Vermute Mazile |
caixa 12/900ml |
14,00 |
16. Vinho Tinto São Braz |
caixa 12/900ml |
14,00 |
17. Vinho Padre Cícero |
caixa 12/900ml |
14,00 |
18. Aguardente (conta-gotas) |
caixa 12/litro |
18,00 |
19. Biscoitos Populares |
1 kg |
1,10 |
20. Leite longa vida |
1000ml |
1,10 |
21. Leite em pó (nacional) |
1kg |
3,70 |
22.a. Papel higiênico marca: Pluma, Íntimo, Carinho, Carinho Plus, Vison, Tuto, Rosa do Campo, Lilás e De Luxe |
fardo c/ 48 x 1 |
10,00 |
fardo c/ 64 x 1 |
14,00 |
|
22.b. Papel Higiênico marca: Signus, Tito, Leve e Novo |
fardo c/ 48 x 1 |
8,00 |
fardo c/ 64 x 1 |
12,00 |
|
23. Pescado: |
||
23.a. Tilápia e Tucunaré |
kg |
2,80 |
23.b. Curimatã, Traíra e Carpa |
kg |
2,00 |
24. Frango congelado inteiro sem tempero |
kg |
2,34 |
25. Frango congelado inteiro com tempero |
kg |
2,39 |
26. Frango resfriado inteiro sem tempero |
kg |
2,56 |
27. Frango resfriado inteiro com tempero |
kg |
2,61 |
28. Peito de frango congelado |
kg |
3,81 |
29. Coxa/sobrecoxa de frango congelada |
kg |
3,81 |
30. Filé de peito de frango congelado |
kg |
6,46 |
31. Sobrecoxa de frango congelada |
kg |
3,81 |
§ 1º Os valores mínimos a que se refere este artigo serão
tomados como valores iniciais para cálculo do ICMS substituto ou antecipado,
quando os valores constantes do documento fiscal originário forem inferiores
aos constantes no caput.
§ 2º
Nas operações com outras marcas de papel higiênico, que
não se encontrem relacionadas nesta Instrução Normativa, o valor
mínimo tomado como base inicial para o cálculo do ICMS antecipado,
não poderá ser inferior aos constantes no item 22.b.
Art. 2º
Sobre os valores referidos no artigo anterior ou sobre os valores reais
das operações, quando superiores àqueles, serão acrescidos
os respectivos percentuais de agregação e demais valores constantes
da base de cálculo referente ao regime de antecipação ou substituição
tributária específico de cada produto.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 6 de janeiro de 2003.
Art. 4º
Fica revogada a Instrução Normativa nº 38, de 1º
de novembro de 2002. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário da
Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade