DECRETO 47.312, DE 22-12-2017
(DO-MG DE 23-12-2017)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Governo altera normas relativas à regularização de débitos do ICMS
Esta modificação no Decreto 47.210, de 30-6-2017, dispõe sobre a redução das multas e juros sobre o crédito tributário decorrente de aproveitamento indevido de créditos de ICMS de bens destinados ao ativo imobilizado, alheios à atividade do estabelecimento, ou provenientes de aquisições de materiais destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, em desacordo com a legislação tributária, cujos documentos fiscais tenham sido emitidos até 30-4-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA :
Art. 1º – O § 3º do art. 32 do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 – (...)
§ 3º – O disposto neste artigo somente se aplica em relação aos valores apropriados até 30 de junho de 2017, constantes de documentos lançados em declarações destinadas à apuração do imposto e na escrituração fiscal digital.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 1º de julho de 2017.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL