Distrito Federal
EDITAL
2 SEFP, DE 17-1-2003
(DO-DF DE 17-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Recolhimento em 2003
Dispõe sobre o lançamento e o recolhimento do IPVA no exercício de 2003.
A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 11 do Decreto nº 16.099,
de 29 de novembro de 1994, e considerando as Leis Complementares nº 435,
de 27 de dezembro de 2001, e nº 4, de 30 de dezembro de 1994, a Lei nº
3.101, de 27 de dezembro de 2002, e a Portaria SEFP nº 882, de 31 de dezembro
de 2002, torna público o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício
de 2003.
1. Ficam
os proprietários e titulares do domínio útil e possuidores de
veículos automotores, registrados no Distrito Federal, NOTIFICADOS do lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo
ao exercício de 2003.
2. A base
de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo
constante na Pauta de Valores Venais Anexo Único da Lei n º
3.101, de 27 de dezembro de 2002.
3. As alíquotas
do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado
são:
3.1. 1% (um
por cento), para caminhões, cavalos-mecânicos, ônibus e microônibus
detentores de permissão para transporte público de passageiros, máquinas
de terraplenagem, equipamentos automotores especiais, embarcações
e aeronaves;
3.2. 2% (dois
por cento), para motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos;
3.3. 3% (três
por cento), para automóveis, inclusive de esporte e corrida, bem como caminhonetas
de uso misto e veículos utilitários.
4. As datas
de vencimento do IPVA são as constantes do anexo único deste Edital,
conforme estabelecido pela Portaria SEFP nº 882, de 31 de dezembro de 2002.
4.1. O vencimento
das quotas que ocorrem em feriados e finais de semana fica automaticamente prorrogado
para o primeiro dia útil subseqüente à data de vencimento.
5. Na hipótese
em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o
pagamento poderá ser parcelado em até três quotas.
5.1. As quotas
serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$
20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última o valor residual,
se for o caso, conforme previsto na Portaria SEFP nº 882/2002.
6. De acordo
com a Lei complementar n º 435, de 27 de dezembro de 2001, o IPVA não
pago até a data de vencimento, sofrerá atualização calculada
pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). Sobre o valor atualizado incidirá:
6.1. Multa
de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito
for pago em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo
vencimento. Neste caso, se o prazo de 30 (trinta) dias finalizar em dia não
útil, a multa de 5 % (cinco por cento) será aplicada até o primeiro
dia útil subseqüente.
6.2. Juros
de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês,
aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente
ao do vencimento.
7. O IPVA
deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação (DAR)
emitido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento na rede bancária autorizada.
7.1. Caso
o contribuinte não receba em seu domicílio fiscal o documento de arrecadação
emitido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento até a data de vencimento
da 1ª quota, deverá, para o pagamento do imposto, retirar a segunda
via do documento de arrecadação em uma das Agências de Atendimento
da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II ou no endereço
eletrônico www.fazenda.df.gov.br.
7.2. A falta
do recebimento do documento de arrecadação não desobriga o contribuinte
do pagamento do IPVA no seu respectivo vencimento.
8. O contribuinte
que não concordar com o valor do IPVA lançado para o exercício
de 2003 poderá apresentar reclamação por escrito, devidamente
fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de até
30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Aviso no Diário
Oficial do Distrito Federal, em uma das Agências de Atendimento da Receita
da Secretaria de Fazenda e Planejamento relacionadas no Anexo II. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
ANEXO I
(Anexo Único da Portaria SEFP nº 882/2002)
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
|||||||||
FINAIS 1 e 2 |
FINAIS 3 e 4 |
FINAIS 5 e 6 |
|||||||||
Dezenas |
Dia do Vencimento |
Dezenas |
Dia do Vencimento |
Dezenas |
Dia do Vencimento |
||||||
1ª Quota ou Quota Única |
2ª Quota |
3ª Quota |
1ª Quota ou Quota Única |
2ª Quota |
3ª Quota |
1ª Quota ou Quota Única |
2ª Quota |
3ª Quota |
|||
01, 11, 02 e 12 |
17-2 |
19-3 |
18-4 |
03, 13, 04 e 14 |
10-3 |
9-4 |
9-5 |
05, 15, 06 e 16 |
14-4 |
14-5 |
13-6 |
21, 31, 22 e 32 |
18-2 |
20-3 |
19-4 |
23, 33, 24 e 34 |
11-3 |
10-4 |
10-5 |
25, 35, 26 e 36 |
15-4 |
15-5 |
14-6 |
41, 51, 42 e 52 |
19-2 |
21-3 |
20-4 |
43, 53, 44 e 54 |
12-3 |
11-4 |
11-5 |
45, 55, 46 e 56 |
16-4 |
16-5 |
15-6 |
61, 71, 62 e 72 |
20-2 |
22-3 |
21-4 |
63, 73, 64 e 74 |
13-3 |
12-4 |
12-5 |
65, 75, 66 e 76 |
17-4 |
17-5 |
16-6 |
81, 91 82 e 92 |
21-2 |
23-3 |
22-4 |
83, 93, 84 e 94 |
14-3 |
13-4 |
13-5 |
85, 95, 86 e 96 |
18-4 |
18-5 |
17-6 |
MAIO |
JUNHO |
||||||
FINAIS 7 e 8 |
FINAIS 9 e 0 |
||||||
Dezenas |
Dia do Vencimento |
Dezenas |
Dia do Vencimento |
||||
1ª Quota ou Quota Única |
2ª Quota |
3ª Quota |
1ª Quota ou Quota Única |
2ª Quota |
3ª Quota |
||
07, 17, 08 e 18 |
12-5 |
11-6 |
11-7 |
09, 19, 00 e 10 |
16-6 |
16-7 |
15-8 |
27, 37, 28 e 38 |
13-5 |
12-6 |
12-7 |
29, 39, 20 e 30 |
17-6 |
17-7 |
16-8 |
47, 57, 48 e 58 |
14-5 |
13-6 |
13-7 |
49, 59, 40 e 50 |
18-6 |
18-7 |
17-8 |
67, 77, 68 e 78 |
15-5 |
14-6 |
14-7 |
69, 79, 60 e 70 |
19-6 |
19-7 |
18-8 |
87, 97, 88 e 98 |
16-5 |
15-6 |
15-7 |
89, 99, 80 e 90 |
20-6 |
20-7 |
19-8 |
ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇOS |
Agência de Atendimento da Receita Norte |
SEPN 513 bloco D loja 38 Asa Norte |
Agência de Atendimento da Receita Sul |
SCRS 506 bloco C lojas 53/59 Asa Sul |
Agência de Atendimento da Receita Taguatinga |
QSA 11 lote 01 |
Agência de Atendimento da Receita Ceilândia |
QNN 02 conjunto H lote 13 |
Agência de Atendimento da Receita SIA |
SAE SIA trecho 01 lote H |
Agência de Atendimento da Receita Gama |
Praça 01 AE Setor Leste |
Agência de Atendimento da Receita Sobradinho |
Quadra 08 Cl. 13 loja 01 |
Agência de Atendimento da Receita Brazlândia |
AE 04 lote 03 Setor Tradicional |
Agência de Atendimento da Receita Núcleo Bandeirante |
2ª Avenida lote 451-A |
Agência de Atendimento da Receita Planaltina |
SHD bloco C |
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