Distrito Federal
PORTARIA
5 SEFP, DE 08-1-2003
(DO-DF DE 20-1-2003)
c/Republ. No DO de 21-21-2003
ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
BENEFÍCIO FISCAL Concessão
Aprova modelos de requerimentos para obtenção de reconhecimento de benefícios fiscais, no âmbito da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º
Ficam aprovados os modelos de requerimentos para obtenção do
reconhecimento de benefícios fiscais no âmbito da Secretaria de Fazenda
e Planejamento, conforme disposto nos anexos I a VIII, com as seguintes destinações:
I
Requerimento de Reconhecimento de Isenção do Imposto sobre Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP),
que será utilizado quando se tratar de solicitação de isenção
por parte de Aposentado, Pensionista, Beneficiário da Assistência
Social, Ex-combatente e suas Viúvas, Formulário BFI001/02 (ANEXO I).
II
Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços (ICMS), na aquisição de veículos por deficiente
físico e por proprietário profissional autônomo (Taxista), Formulário
BFI 002/02 (ANEXO II).
III
Requerimento de Reconhecimentos de Isenção de Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD),
que será utilizado quando se tratar de solicitação relativa a
único imóvel, de pequeno valor, objeto de inventário ou arrolamento,
Formulário BFI 003/02 (ANEXO III).
IV
Requerimento de Reconhecimento de Imunidade e Isenção de IPTU, ITBI,
ITCD e TLP, que será utilizado quando se tratar de solicitação
de imunidade e isenção por parte de clube de serviço, clube social
e esportivo, associação recreativa, entidade religiosa, loja maçônica,
ordem rosa cruz, bem como instituição de assistência social,
instituição de educação, entidade sindical de trabalhadores,
autarquia, fundação pública e partido político, Formulário
BFI 004/02 (ANEXO IV).
V
Requerimento de Reconhecimento de Imunidade, Isenção, Não
Incidência e Remissão de Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), que será utilizado por entidade religiosa, instituição
de assistência social, de educação, entidade sindical de trabalhadores,
autarquias , fundação pública, partido político, pessoa
com deficiência física em condições de conduzir veículo
para seu uso exclusivo, taxista, cooperativa de motoristas e proprietário
de veículo furtado, roubado ou sinistrado, Formulário BFI 005/02 (ANEXO
V).
Art. 2º Somente serão recebidos e protocolizados os requerimentos
que atendam as exigências neles contidas, nos moldes previstos nesta Portaria
e em seus anexos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
NOTA: Deixamos de divulgar os Anexos do Ato ora transcrito, tendo em vista que os mesmos poderão ser obtidos na repartição fiscal competente.
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