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Espírito Santo

Decreto -R 1122/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 1.115-R, DE 20-1-2003
(DO-ES DE 21-1-2003)

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Suspensão
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos da Agroindústria

Suspende todos os benefícios concedidos nos termos do Decreto 251-R, de 11-8-200 (Informativo 33/2000), o qual concedeu crédito presumido do ICMS nas operações com produtos da agroindústria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensos todos os benefícios concedidos com base no Decreto 251-R, de 11 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de agosto de 2000.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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