Espírito Santo
DECRETO
1.115-R, DE 20-1-2003
(DO-ES DE 21-1-2003)
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Suspensão
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos da Agroindústria
Suspende todos os benefícios concedidos nos termos do Decreto 251-R, de 11-8-200 (Informativo 33/2000), o qual concedeu crédito presumido do ICMS nas operações com produtos da agroindústria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam suspensos todos os benefícios concedidos com base no Decreto
251-R, de 11 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado de
14 de agosto de 2000.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Cesar Hartung
Gomes Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário
de Estado da Fazenda)
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