Espírito Santo
PORTARIA 1-R SEFAZ, DE 16-1-2003
(DO-ES DE 17-1-2003)
ICMS
CADASTRO
Diligência Prévia Inscrição
Determina a realização de diligência prévia para fins de concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º
A concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes
do ICMS fica condicionada à realização de diligência prévia,
inclusive no local do estabelecimento, para verificação das informações
prestadas e comprovação da autenticidade dos documentos apresentados
pelo requerente.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José
Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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