Rio de Janeiro
LEI
4.046, DE 30-12-2002
(DO-RJ DE 31-12-2002)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE SAÚDE
Jateamento de Areia
Altera a Lei 1.979, de 23-3-92 (Informativo 19/92), que dispõe sobre a proibição do sistema de jateamento de areia no Estado do Rio de Janeiro.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º e o seu item 2, da Lei nº 1.979,
de 23 de março de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam proibidos os sistemas de jateamento de areia
e outros abrasivos que produzam doenças crônicas, segundo indicação
do Conselho Estadual de Saúde do Trabalhador, que degradam o meio ambiente
e põem em risco a saúde do trabalhador em estaleiros, refinarias,
indústrias metalúrgicas e outras, a critério do Poder Executivo.
1. (...)
2. Os projetos de substituição do jateamento de areia e outros abrasivos
que produzam doenças crônicas deverão ser submetidos à FEEMA
e ao Conselho Estadual de Saúde do Trabalhador, criado pela Resolução
nº 605, de 27 de dezembro de 1990, assegurada a adoção das
melhores tecnologias disponíveis para a proteção ambiental e
a saúde do trabalhador.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Deputada Graça Matos
1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência)
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