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Rio de Janeiro

Lei 4046/2003

04/06/2005 20:09:53

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LEI 4.046, DE 30-12-2002
(DO-RJ DE 31-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE – SAÚDE
Jateamento de Areia

Altera a Lei 1.979, de 23-3-92 (Informativo 19/92), que dispõe sobre a proibição do sistema de jateamento de areia no Estado do Rio de Janeiro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º e o seu item 2, da Lei nº 1.979, de 23 de março de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam proibidos os sistemas de jateamento de areia e outros abrasivos que produzam doenças crônicas, segundo indicação do Conselho Estadual de Saúde do Trabalhador, que degradam o meio ambiente e põem em risco a saúde do trabalhador em estaleiros, refinarias, indústrias metalúrgicas e outras, a critério do Poder Executivo.
1. (...)
2. Os projetos de substituição do jateamento de areia e outros abrasivos que produzam doenças crônicas deverão ser submetidos à FEEMA e ao Conselho Estadual de Saúde do Trabalhador, criado pela Resolução nº 605, de 27 de dezembro de 1990, assegurada a adoção das melhores tecnologias disponíveis para a proteção ambiental e a saúde do trabalhador.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deputada Graça Matos – 1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência)

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