Pernambuco
DECRETO
19.725, DE 10-1-2003
(DO-Recife DE 11-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Validade Município do Recife
Prorroga, até janeiro/2004, o prazo de validade dos alvarás de localização expedidos a partir de maio/99, no Município do Recife.
O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º
Os alvarás de localização expedidos pela Diretoria-Geral
de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental (DIRCON/ SEPLAM), a partir
de maio de 1999, terão seus prazos de validade prorrogados automaticamente,
a janeiro de 2004.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário. (João
Paulo Lima e Silva Prefeito)
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