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Pernambuco

Decreto 19725/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 19.725, DE 10-1-2003
(DO-Recife DE 11-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Validade – Município do Recife

Prorroga, até janeiro/2004, o prazo de validade dos alvarás de localização expedidos a partir de maio/99, no Município do Recife.

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Os alvarás de localização expedidos pela Diretoria-Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental (DIRCON/ SEPLAM), a partir de maio de 1999, terão seus prazos de validade prorrogados automaticamente, a janeiro de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

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