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Rio de Janeiro

Lei 4048/2003

04/06/2005 20:09:53

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LEI 4.048, DE 30-12-2002
(DO-RJ DE 31-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
EMPRESA SEGURADORA
Cobrança da Taxa de Transferência de Propriedade do Veículo

Proíbe as seguradoras de cobrarem de seus clientes a taxa de transferência de propriedade, quando seus respectivos veículos forem roubados ou dados como perda total.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Ficam proibidas as seguradoras de automóveis, a cobrarem de seus clientes taxa de transferência de propriedade, quando seus respectivos veículos forem roubados ou dados como perda total e dá outras providências.
Art. 2º – No caso de veículo roubado ou dado como perda total, em que o proprietário não tenha feito a transferência de propriedade, fica a critério da seguradora exigir ou não o comprovante de pagamento (DUDA), exigido pelo DETRAN.
§ 1º – No caso do veículo roubado, se a seguradora exigir do assegurado o DUDA, tendo o veículo sido recuperado e posto em leilão, fica a seguradora obrigada a repassar o comprovante ao arrematante, para futura regularização do veículo.
§ 2º – No caso do veículo dado como perda total, independente do estado do automóvel, se a seguradora exigir do assegurado o DUDA, fica a seguradora obrigada a repassar o comprovante ao arrematante, para futura regularização do veículo.
Art. 3º – A estipulação de qualquer valor para cobrança de taxa, acarretará uma multa de 20 (vinte) vezes o valor da taxa cobrada.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deputada Graça Matos – 1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência)

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