Rio de Janeiro
LEI
4.048, DE 30-12-2002
(DO-RJ DE 31-12-2002)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
EMPRESA SEGURADORA
Cobrança da Taxa de Transferência de Propriedade do Veículo
Proíbe as seguradoras de cobrarem de seus clientes a taxa de transferência de propriedade, quando seus respectivos veículos forem roubados ou dados como perda total.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º Ficam proibidas as seguradoras de automóveis, a cobrarem
de seus clientes taxa de transferência de propriedade, quando seus respectivos
veículos forem roubados ou dados como perda total e dá outras providências.
Art. 2º No caso de veículo roubado ou dado como perda total,
em que o proprietário não tenha feito a transferência de propriedade,
fica a critério da seguradora exigir ou não o comprovante de pagamento
(DUDA), exigido pelo DETRAN.
§ 1º No caso do veículo roubado, se a seguradora
exigir do assegurado o DUDA, tendo o veículo sido recuperado e posto em
leilão, fica a seguradora obrigada a repassar o comprovante ao arrematante,
para futura regularização do veículo.
§ 2º No caso do veículo dado como perda total, independente
do estado do automóvel, se a seguradora exigir do assegurado o DUDA, fica
a seguradora obrigada a repassar o comprovante ao arrematante, para futura regularização
do veículo.
Art. 3º A estipulação de qualquer valor para cobrança
de taxa, acarretará uma multa de 20 (vinte) vezes o valor da taxa cobrada.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Deputada Graça Matos
1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência)
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