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Espírito Santo

Decreto -R 1124/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 1.117-R, DE 21-1-2003
(DO-ES DE 22-1-2003)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002), relativamente a redução de base de cálculo, com efeitos no período de 1-1 a 31-3-2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 910, com a seguinte redação:
“Art. 910 – Os incisos XXXIII e XXXV do artigo 67, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998, vigorarão até 31 de março de 2003.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

REMISSÃO: DECRETO 4.373-N, DE 2-12-98 (DO-ES DE 3-12-98)
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Art. 67 –  A base de cálculo será reduzida nas seguintes hipóteses:
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XXXIII – nas operações internas com mel de abelha e seus derivados, produzidos neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento), observado o disposto no § 2º deste artigo.
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XXXV – nas operações internas com produtos importados ao abrigo da Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970, promovidas pelo importador e destinadas à industrialização e posterior comercialização, por estabelecimento industrial, ainda que filial do importador, bem como destinadas à comercialização por distribuidores localizados neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de doze por cento, vedada a utilização de qualquer outro benefício nas saídas subseqüentes com tais produtos.
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