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PROTOCOLO 49 ICMS, DE 21-12-2017
(DO-U DE 26-12-2017)
– C/ Rebublic. no D. Oficial de 27-12-2017 –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Protuto Alimentício
Cláusula primeira Fica revogado o §3° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 45/13, de 5 de abril de 2013.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação
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