Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 1 SEFP, DE 21-1-2003
(DO-DF DE 23-1-2003)
ICMS/ISS
MULTA
Atualização dos Valores
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Descumprimento
Divulga os valores atualizados das multas ao descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação do ICMS e do ISS, com efeitos desde 1-1-2003.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, no uso das atribuições regimentais
e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
e a Portaria nº 868, de 23 de dezembro de 2002, DECLARA:
Art. 1º
Os valores atualizados das multas por descumprimento de obrigação
acessória previstos no artigo 63 da Lei Complementar nº 4, de 30 de
dezembro de 1994, e no artigo 66 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
e especificados e graduados nos artigos 364 a 377 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, são:
I
relativamente aos artigos 364, inc. I; 365, inc. I; 366; 368, incs. I e III;
371; 374, inc. II; e 375; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997: R$ 777,45;
II
relativamente aos artigos 364, inc. II; 365, inc. II; 368, incs. II e IV; 369;
372, inc. III; 374, inc. I; e 376; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997: R$ 466,47;
III
relativamente aos artigos 367; 370; 372, inc. II; e 377, parágrafo único,
inc. II; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 310,98;
IV
relativamente aos artigos 372, inc. I; 373; e 377, caput e parágrafo
único, inc. I; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997:
R$ 155,49.
Parágrafo
único O disposto neste artigo aplica-se também à administração
do ISS, por força do artigo 73 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de4
1996.
Art. 2º
O valor atualizado da multa por descumprimento da obrigação
acessória prevista na Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de
1997, é de R$ 1.240,30.
Art. 3º
Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário. (Adriano
Sanches São Pedro)
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