Distrito Federal
DECRETO 23.552, DE 21-1-2003
(DO-DF DE 22-1-2003)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga, para até o dia 24-1-2003, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2002 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 24 de janeiro
de 2003, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de
dezembro de 2002 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 20 de janeiro de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
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