Distrito Federal
PORTARIA 49 SEFP, DE 23-1-2003
(DO-DF DE 24-1-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Pneumático Usado Inservível
NOTA FISCAL AVULSA
Utilização
Fixa valor para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com pneumáticos usados inservíveis, bem como determina a utilização da Nota Fiscal Avulsa para acobertamento de tais operações.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 339 do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º
Para os efeitos da Resolução nº 258, de 26 de agosto de
1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), fica estabelecido o valor
de R$10,00/tonelada como base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais com pneumático usado inservível.
Parágrafo
único As repartições fiscais emitirão Nota Fiscal
Avulsa para os fins de cobrança do tributo e de acobertamento do trânsito
interestadual das mercadorias referidas nesta Portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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