Bahia
CONVÊNIO
ICMS 2, DE 17-1-2003
(DO-U DE 23-1-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel
Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, com efeitos até 31-12-2003.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 68ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17
de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, no artigo 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei nº 10.485,
de 3 de julho de 2002, resolve celebrar o seguinte, CONVÊNIO:
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder redução
da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
nas operações internas com óleo diesel, de tal forma que a incidência
do imposto resulte num percentual igual ou superior a 21% (vinte e um inteiros
por cento).
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro
de 2003.
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