Minas Gerais
PORTARIA
1 SCOMF, DE 14-1- 2003
(DO-Belo Horizonte DE 24-1-2003)
ISS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização do Valor Município de Belo Horizonte
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização do Valor Município de Belo Horizonte
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços Município de Belo Horizonte
Divulga os valores dos tributos, multas, preços públicos e demais valores fixados na legislação tributária do Município de Belo Horizonte, atualizados monetariamente, nos termos do Decreto 11.235, de 10-1-2003 (Informativo 03/2003)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as determinações contidas no artigo 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, bem como o disposto no Decreto nº 11.235, de 10 de janeiro de 2003, RESOLVE:
I Divulgar, através dos Anexos I a VI integrantes desta Portaria, os valores atualizados para 1º de janeiro de 2003 dos tributos, multas e demais valores fixados na legislação tributária municipal e dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e alterações posteriores e no Decreto nº 10.317, de 28 de julho de 2000;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio Ribeiro Pires Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Adalberto João Patrocino Secretário Municipal de Arrecadações)
ANEXO I
À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 2003
NORMA |
VALOR EM 2002 |
VALOR EM 2003 |
Lei 1.310/66: artigo 53 ref: 1/20 do salário mínimo regional |
1,37 |
1,53 |
Lei 1.310/66: artigo 316 ref: 50% do salário mínimo regional |
13,73 |
15,38 |
Lei 1.310/66: artigo 316 ref: 20% do salário mínimo regional |
5,49 |
6,15 |
Lei 3.924/84: artigo 19, que dá nova redação ao artigo 10 da Lei 2113/72 ref: 10 UFPBH |
274,60 |
307,52 |
Lei 4.989/88: artigo 5º, alterado pelo artigo 11 da Lei 8147/2000 ref: R$ 500,00 |
570,02 |
638,37 |
Lei 5.641/89: artigo 17 ref: 2 UFPBH |
54,92 |
61,50 |
Lei 5.641/89: artigo 39, I ref: 1 UFPBH |
27,47 |
30,76 |
Lei 5.641/89: artigo 39, II ref: 2 UFPBH |
54,92 |
61,50 |
Lei 5.641/89: artigo 49, I ref: 3 UFPBH |
82,37 |
92,25 |
Lei 5.641/89: artigo 49, II ref: 1,5 UFPBH |
41,19 |
46,13 |
Lei 5.641/89: artigo 50A, introduzido pelo artigo 9º da Lei 8.147/2000 ref: R$ 24,09 |
27,47 |
30,76 |
Lei 5.641/89: artigo 110 ref: 600 UFPBH |
16.475,85 |
18.451,30 |
Lei 5.641/89: artigo 121, IV ref: 20 UFPBH |
549,20 |
615,05 |
Lei 5.641/89: artigo 125 ref: 50% da UFPBH |
13,73 |
15,38 |
Lei 5.763/90: artigo 1º, II, c; redação alterada pelo artigo 12 da Lei 8.147/2000 ref: R$ 300,00 |
342,01 |
383,02 |
Lei 5.839/90: artigo 2º, II ref: 5% da UFPBH |
1,37 |
1,53 |
Lei 5.839/90: artigo 10, I ref: 1000 UFPBH |
27.459,76 |
30.752,19 |
Lei 5.839/90: artigo10, II ref: 200 UFPBH |
5.491,95 |
6.150,43 |
Lei 6.247/92: artigo 3º, § 2º ref: 30 UFPBH |
823,80 |
922,57 |
Lei 6.837/95: artigo 37 ref: 1 UFPBH |
27,47 |
30,76 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, I ref: 50 UFPBH |
1.372,99 |
1.537,61 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, II ref: 35 UFPBH |
961,10 |
1.076,34 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, III ref: 25 UFPBH |
686,49 |
768,80 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, IV ref: 15 UFPBH |
411,89 |
461,28 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, V ref: 100 UFPBH |
2.745,98 |
3.075,22 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, VI ref: 200 UFPBH |
5.491,95 |
6.150,43 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, VII ref: 400 UFPBH |
10.983,91 |
12.300,88 |
Lei 6.882/95: artigo 16, I ref: 0,3 UFPBH |
8,25 |
9,24 |
Lei 6.882/95: artigo 16, II, a ref: 0,5 UFPBH |
13,73 |
15,38 |
Lei 6.882/95: artigo 16, II, b ref: 1,5 UFPBH |
41,19 |
46,13 |
Lei 6.882/95: artigo 16, III ref: 3 UFPBH |
82,37 |
92,25 |
Lei 7.013/95: artigo 3º, § 2º ref: 20 UFIR |
24,27 |
27,18 |
Lei 7.131/95: artigo 19, II ref: 226,358 UFIR |
274,60 |
307,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, a, 1 ref: 30 UFIR |
36,39 |
40,75 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, a, 2 ref: 50 UFIR |
60,66 |
67,93 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, b, 1 ref: 20 UFIR |
24,27 |
27,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, b, 2 ref: 30 UFIR |
36,39 |
40,75 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, c ref: 90 UFIR |
109,18 |
122,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, d, 1 ref: 40 UFIR |
48,52 |
54,34 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, d, 2 ref: 20 UFIR |
24,27 |
27,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, e, 1 ref: 50 UFIR |
60,66 |
67,93 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, e, 2 ref: 300 UFIR |
363,93 |
407,57 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, a ref: 250 UFIR |
303,29 |
339,65 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, b ref: 100 UFIR |
121,31 |
135,86 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, c ref: 250 UFIR |
303,29 |
339,65 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, d ref: 20 UFIR |
24,27 |
27,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, d ref: 300 UFIR |
363,93 |
407,57 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, e ref: 20 UFIR |
24,27 |
27,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, e ref: 300 UFIR |
363,93 |
407,57 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, f ref: 20 UFIR |
24,27 |
27,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, f ref: 500 UFIR |
606,56 |
679,29 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, g ref: 40 UFIR |
48,52 |
54,34 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, g ref: 300 UFIR |
363,93 |
407,57 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, h ref: 20 UFIR |
24,27 |
27,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, h ref: 100 UFIR |
121,31 |
135,86 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, i ref: 30 UFIR |
36,39 |
40,75 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, j ref: 20 UFIR |
24,27 |
27,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, j ref: 100 UFIR |
121,31 |
135,86 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, l ref: 400 UFIR |
485,25 |
543,43 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, m ref: 200 UFIR |
242,62 |
271,71 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, n, 1 ref: 100 UFIR |
121,31 |
135,86 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, n, 2 ref: 100 UFIR |
121,31 |
135,86 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, o, 1 ref: 40 UFIR |
48,52 |
54,34 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, o, 1 ref: 400 UFIR |
485,25 |
543,43 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, a ref: 250 UFIR |
303,29 |
339,65 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, b ref: 20 UFIR |
24,27 |
27,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, b ref: 100 UFIR |
121,31 |
135,86 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, c ref: 30 UFIR |
36,39 |
40,75 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, d ref: 30 UFIR |
36,39 |
40,75 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, e ref: 40 UFIR |
48,52 |
54,34 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, f ref: 200 UFIR |
242,62 |
271,71 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, g ref: 100 UFIR |
121,31 |
135,86 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, h ref: 40 UFIR |
48,52 |
54,34 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, h ref: 400 UFIR |
485,25 |
543,43 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, a ref: 250 UFIR |
303,29 |
339,65 |
Lei 7378/97: artigo 7º, IV, b, 1 ref: 250 UFIR |
303,29 |
339,65 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, b, 2. ref: 300 UFIR |
363,93 |
407,57 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, c ref: 300 UFIR |
363,93 |
407,57 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, d ref: 90 UFIR |
109,18 |
122,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, e ref: 90 UFIR |
109,18 |
122,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, f ref: 50 UFIR |
60,66 |
67,93 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, f ref: 200 UFIR |
242,62 |
271,71 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, g ref: 90 UFIR |
109,18 |
122,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, h ref: 300 UFIR |
363,93 |
407,57 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, i, 1 ref: 50 UFIR |
60,65 |
67,92 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, i, 2 ref: 300 UFIR |
363,93 |
407,57 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, j, 1 ref: 90 UFIR |
109,18 |
122,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, j, 2 ref: 300 UFIR |
363,93 |
407,57 |
Lei 7.766/99: artigo 4º, § 2º ref: 40 UFIR |
48,52 |
54,34 |
Lei 8.147/2000: artigo 33, II ref: R$ 16.000,00 |
18.240,58 |
20.427,63 |
Lei 8.405/2002: artigo 5º, parágrafo único ref: R$ 200,00 |
200,00 |
223,98 |
Lei 8.459/02: artigo 2º, § 3º ref: R$ 192,45 |
192,45 |
215,52 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 10, § 6º ref: 22,6358 UFIR |
27,47 |
30,76 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 11, parágrafo único ref: 113,179 UFIR |
137,29 |
153,75 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 12, II ref: 1 UFPBH |
27,47 |
30,76 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 28, § 1º, a ref: 1 UFPBH |
27,47 |
30,76 |
Decreto 6.453/89: artigo 1º ref: 600 UFPBH |
16.475,85 |
18.451,30 |
Decreto 6.453/89: artigo 14 ref: 600 UFPBH |
16.475,85 |
18.451,30 |
Decreto 6.453/89: artigo17, IV ref: 20 UFPBH |
549,20 |
615,05 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, I ref: 1,5 UFPBH |
41,19 |
46,13 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, II ref: 3,0 UFPBH |
82,37 |
92,25 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, III ref: 5,0 UFPBH |
137,29 |
153,75 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, IV ref: 8,0 UFPBH |
219,68 |
246,02 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, V ref: 15,0 UFPBH |
411,89 |
461,28 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, VI, 1 ref: 20,0 UFPBH |
549,20 |
615,05 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, VI, 2 ref: 1,0 UFPBH |
27,47 |
30,76 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, VII ref: 115,0 UFPBH |
3.157,88 |
3.536,51 |
Decreto 6.613/90: artigo 2º, c ref: 1 UFPBH |
27,47 |
30,76 |
Decreto 7.644/93: artigo 8º, § 2º ref: 30 UFPBH |
823,80 |
922,57 |
Decreto 8.191/95: artigo 1º, I ref: 3,0 UFPBH |
82,37 |
92,25 |
Decreto 8.191/95: artigo 1º, II ref: 1,5 UFPBH |
41,19 |
46,13 |
Decreto 8.939/96: artigo 33 ref: 22,6358 UFIR |
27,47 |
30,76 |
Decreto 8.997/96: artigo 2º ref: 20 UFIR |
24,27 |
27,18 |
Decreto 9.232/97: artigo 47, II ref: 226,358 UFIR |
274,60 |
307,52 |
Decreto 10.317/2000: artigo 4º, I ref: 1 UFIR |
1,21 |
1,36 |
Decreto 10.317/2000: artigo 4º, II ref: 150 UFIR |
181,97 |
203,79 |
Decreto 10.986/2002: artigo 2º, II ref: R$ 100,00 |
100,00 |
111,99 |
Decreto 11.089/2002: artigo 8º, parágrafo único ref: R$ 200,00 |
200,00 |
223,98 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item I ref: 1 UFPBH |
27,47 |
30,76 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, a, 2 ref: 2 UFPBH |
54,92 |
61,50 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, b, 1 ref: 2 UFPBH |
54,92 |
61,50 |
Portaria GSMFA nº 010/96: introdução ref: 20 UFIR |
24,27 |
27,18 |
ANEXO II À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 2003
TABELA I PARA LANÇAMENTO DAS TAXAS INSTITUÍDAS PELO MUNICÍPIO, ANEXA À LEI 5.641/89
(VALORES VÁLIDOS PARA 2003)
I TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Por ano, por estabelecimento:
1.1. até 50 m² ...............................................R$ 46,13
1.2. acima de 50 até 100 m² ...........................R$ 92,25
1.3. acima de 100 até 150 m² .........................R$ 153,76
1.4. acima de 150 até 270 m² ..........................R$ 246,02
1.5. acima de 270 até 500 m² ..........................R$ 461,28
1.6. acima de 500 m² até 10.000 m²:
pelos primeiros 500 m² .................................R$ 615,04
por área de 100 m² ou fração excedente..........R$ 30,75
(Nova redação deste subitem 1.6 dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)
1.7. acima de 10.000 m² ..................................R$ 3.536,50
(Subitem 1.7 acrescentado pelo artigo 2º da Lei nº 5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)
II TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
2.1. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:
Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico, de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:
2.1.1. até 50 m2 ................................................R$ 67,93
2.1.2. acima de 50 até 100 m2 ............................R$ 101,90
2.1.3. acima de 100 até 150 m2 ..........................R$ 135,86
2.1.4. acima de 150 até 270 m2 ..........................R$ 339,63
2.1.5. acima de 270 até 500 m2 ..........................R$ 543,43
2.1.6. acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2 ....................................R$ 747,21
por área de 100 m2 ou fração excedente ...........R$ 67,93
2.1.7. acima de 10.000 m2 .................................R$ 6.792,82
2.2. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:
Bar, boate, bonbonnière, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosméticos, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:
2.2.1. até 50 m2 ................................................R$ 33,97
2.2.2. acima de 50 até 100 m2 ............................R$ 67,93
2.2.3. acima de 100 até 150 m2 ..........................R$ 203,79
2.2.4. acima de 150 até 270 m2 ..........................R$ 339,63
2.2.5. acima de 270 até 500 m2 ..........................R$ 475,50
2.2.6. acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2 ....................................R$ 543,43
por área de 100 m2 ou fração excedente............R$ 33,97
2.2.7. acima de 10.000 m2 .................................R$ 4.890,84
2.3. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde:
Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:
2.3.1. até 50 m2 ................................................R$ 67,93
2.3.2. acima de 50 até 100 m2 ............................R$ 101,90
2.3.3. acima de 100 até 150 m2 ..........................R$ 135,86
2.3.4. acima de 150 até 270 m2 ..........................R$ 339,63
2.3.5. acima de 270 até 500 m2 ..........................R$ 543,43
2.3.6. acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2 ....................................R$ 747,21
por área de 100 m2 ou fração excedente............R$ 67,93
2.3.7. acima de 10.000 m2 .................................R$ 6.792,82
2.4. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde:
Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:
2.4.1. até 50 m2 ................................................R$ 33,97
2.4.2. acima de 50 até 100 m2 ............................R$ 67,93
2.4.3. acima de 100 até 150 m2 ..........................R$ 203,79
2.4.4. acima de 150 até 270 m2 ..........................R$ 339,63
2.4.5. acima de 270 até 500 m2 ..........................R$ 475,50
2.4.6. acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2 ....................................R$ 543,43
por área de 100 m2 ou fração excedente ...........R$ 33,97
2.4.7. acima de 10.000 m2 .................................R$ 4.890,84 (NR).
(Nova Redação deste item II dada pelo artigo 12 da Lei nº 7.774, de 16-7-99 DO-M de 17-7-99, com vigor a partir de 1-1-2000)
IV TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Por obra, por m² de construção, acréscimo ou loteamento:
4.1. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m²
de até R$ 27,46 .................................................R$ 0,62
4.2. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m²
acima de R$ 27,46 até R$ 82,37..........................R$ 1,23
4.3. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m²
acima de R$ 82,37 até R$ 247,13........................R$ 1,84
4.4. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m²
acima de R$ 247,13............................................R$ 3,68
4.5. Loteamentos................................................R$ 0,31
V TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS
Por ano:
5.1. Por unidade:
5.1.1. Anúncio simples ..............................................R$ 12,31
5.1.2. Anúncio acoplado a termômetro e/ou relógio ......R$ 123,01
5.1.3. Outdoor ..........................................................R$ 276,76
(Subitem 5.1.3 acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)
5.2. Por m² de anúncio:
5.2.1. Anúncios inanimados:
5.2.1.1. não iluminados ..............................................R$ 21,52
5.2.1.2. iluminados.....................................................R$ 30,75
5.2.1.3. luminoso.......................................................R$ 46,13
5.2.2. Anúncios animados:
5.2.2.1. não iluminado................................................R$ 30,75
5.2.2.2. iluminado......................................................R$ 46,13
5.2.2.3. luminoso.......................................................R$ 61,50
5.2.3. (Suprimido pelo parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.747, de 3-7-90)
(Com o advento do Decreto nº 9.232, de 23-5-97, foi publicada nova tabela para cálculo da TFA, de conformidade com as novas disposições introduzidas pela Lei nº 7.131, de 24-6-96, promulgada pela Câmara Municipal e publicada no DO-M de 28-6-97, em especial de acordo com o disposto em seu artigo 5º)
ANEXO III À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 2003
Tabela III a que se refere o artigo 83 da Lei 5.641/89, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 8.291, de 29-12-2001:
Tabela III ALÍQUOTAS DO IPTU
1. IMÓVEIS EDIFICADOS:
1.1. Ocupação exclusivamente residencial:
1.1.1. imóveis de valor venal até R$ 391.965,00...................................0,8%
1.1.2. imóveis de valor venal acima de R$ 391.965,00
e até R$ 559.950,00..........................................................................0,9%
1.1.3. imóveis de valor venal acima de R$ 559.950,00..........................1,0%
1.2. Demais ocupações....................................................................1,6%
2. LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS:
2.1. Situados em logradouros com menos de três melhoramentos........1,0%
2.2. Situados em logradouros com três ou mais melhoramentos...........3,0%
OBS: Os valores venais constantes dos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 da tabela acima estão atualizados para janeiro de 2003.
ANEXO IV
À PORTARIA SMFA Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 2003
ANEXO II
A QUE SE REFERE O § 4º DO ARTIGO 8º DO DECRETO 7.975/94
TABELA PARA PARCELAMENTO EM ATÉ 60 MESES
(VALORES EM R$ VÁLIDOS PARA 2003)
CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA
QTE DE PARCELAS |
DEPÓSITO |
VALOR MÍNIMO DA PARCELA |
FAIXA DE VALORES |
De 2 a 10 |
10% |
16,80 |
Entre 37,33 e 324,17 |
De 11 a 20 |
5% |
28,00 |
Entre 324,18 e 866,43 |
De 21 a 30 |
5% |
39,20 |
Entre 866,44 e 1.610,56 |
De 31 a 40 |
3% |
50,40 |
Entre 1.610,57 e 2.603,47 |
De 41 a 50 |
3% |
61,59 |
Entre 2.603,48 e 3.788,22 |
De 51 a 59 |
2% |
72,79 |
Entre 3.788,23 e 4.456,73 |
Em 60 |
2% |
Maior que 72,79 |
Acima de 4.456,73 |
* As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o Depósito Inicial.
* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela;
CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA
QTE DE PARCELAS |
DEPÓSITO |
VALOR MÍNIMO DA PARCELA |
FAIXA DE VALORES |
De 2 a 10 |
10% |
39,20 |
Entre 87,11 e 842,86 |
De 11 a 20 |
5% |
72,79 |
Entre 842,87 e 2.351,78 |
De 21 a 30 |
5% |
106,39 |
Entre 2.351,79 e 4.473,82 |
De 31 a 40 |
3% |
139,99 |
Entre 4.473,83 e 7.810,43 |
De 41 a 50 |
3% |
184,78 |
Entre 7.810,44 e 11.364,69 |
De 51 a 59 |
2% |
218,38 |
Entre 11.364,70 e 13.370,23 |
Em 60 |
2% |
Maior que 218,38 |
Acima de 13.370,23 |
*As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o Deposito Inicial.
* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela;
(Nova redação desta Tabela determinada pelo artigo 11 do Decreto nº 11.089, de 18-7-2002. DO-M de 19-7-2002)
ANEXO V À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 2003
ANEXO II DO DECRETO Nº 9.232/97
(VALORES VÁLIDOS PARA 2003)
DESCRIÇÃO |
VALOR DA TFA |
1. ENGENHOS INDICATIVOS |
R$ 46,13 p/m2 |
2. ENGENHOS COOPERATIVOS |
R$ 46,13 p/m2 |
3. ENGENHOS PUBLICITÁRIOS |
|
4. ENGENHOS ACOPLADOS A TERMÔMETROS OU RELÓGIOS |
R$ 123,01 p/un |
5. ENGENHOS SIMPLES (INDICATIVOS, PUBLICITÁRIOS OU COOPERATIVOS) |
R$ 12,31 p/un |
ANEXO VI À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 2003
ANEXO AO DECRETO 9.687/98 (valores válidos para 2003)
I SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL
1. Alinhamento ou nivelamento ou definição de greide .........................R$ 92,31 p/serviço
2. Exame de projeto arquitetônico
2.1. Projeto inicial ............................................................................R$ 0,62 p/m2
2.2. Modificação com acréscimo de área............................................R$ 0,62
p/m2
de acréscimo, com pagamento mínimo de R$ 61,55
2.3. Modificação sem acréscimo de área............................................R$ 61,55 p/projeto
2.4. Modificação com decréscimo de área..........................................R$ 61,55 p/ projeto
2.5. Levantamento............................................................................R$ 0,62 p/m2
2.6. Exame para renovação de alvará de construção............................R$ 0,25 p/m2
3. Indicação de numeração de prédios................................................R$ 3,08 p/nº
4. Fornecimento de informação básica para aprovação
de projetos arquitetônicos ou de parcelamento do solo.........................R$ 24,63
p/folha
5. Exame de projetos de loteamento:
5.1. pelos primeiros 3.000m2 de área..................................................0,8% p/m2
5.2. áreas excedentes a 3.000m2 até 9.000m2 ...................................0,6% p/m2
5.3. áreas excedentes a 9.000m2 até 27.000m2 .................................0,4% p/m2
5.4. áreas excedentes a 27.000m2 ....................................................0,3% p/m2
OBS.: O preço de que trata este item será cobrado sobre o total do terreno, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio Público.
Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecidas pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.
6. Exame de projetos de desmembramento e remembramento:
6.1. áreas até 500 m2 ......................................................................0,3% p/m2
6.2. áreas excedentes a 500m2 ........................................................0,5% p/ m2
OBS.: Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecida pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.
7. Vistoria a que se refere o parágrafo único do artigo 6º deste Decreto:
7.1. padrão popular ..........................................................................R$ 0,62 p/m2
7.2. padrão baixo .............................................................................R$ 0,93 p/m2
7.3. padrão normal ...........................................................................R$ 1,24 p/m2
7.4. padrão alto ...............................................................................R$ 1,55 p/m2
7.5. padrão luxo...............................................................................R$ 1,84p/m2
8. Vistoria para baixa e habite-se ou demolição de construção ............R$ 46,16 p/obra
9. Vistoria para renovação de alvará de construção..............................R$ 46,16 p/serviço
10. Serviços pertinentes a obras públicas
10.1. Exame de projetos de obras de infra-estrutura e de mobiliário urbano em logradouro público:
10.1.1. Obras de até 10 metros lineares de extensão...........................isento
10.1.2. Obras com mais de 10 até 20 metros lineares de extensão.......R$ 15,39
10.1.3. Obras com mais de 20 até 50 metros lineares de extensão.......R$ 30,77
10.1.4. Obras com mais de 50 até 100 metros lineares de extensão.....R$ 46,16
10.1.5. Obras acima de 100 metros lineares de extensão.....................R$ 0,94 p/m linear
10.1.6. Instalação de poste................................................................R$ 10,87 p/unidade
10.1.7. Instalação de cabine..............................................................R$ 1.901,99 p/m2
10.1.8. Instalação de telefone público sem cabine...............................R$ 10,87 por unidade
10.2. Fornecimento de alvará para licenciamento e
acompanhamento de obras públicas...................................................R$ 47,55
10.3. Renovação de alvará de obras públicas.......................................R$ 22,38
11. Autorização para tráfego e movimentação de terra e/ou entulho (por obra):
11.1. Desaterros
11.1.1. até 250 m3 ...........................................................................R$ 30,77
11.1.2. de 250 a 500 m.....................................................................R$ 61,55
11.1.3. de 500 a 1000 m3 .................................................................R$ 123,09
11.1.4. de 1000 a 2000 m3 ...............................................................R$ 184,64
11.1.5. acima de 2000 m3 ................................................................R$ 307,71
11.2. Aterros
11.2.1. até 100 m3 ...........................................................................R$ 30,77
11.2.2. de 100 a 500 m3 ...................................................................R$ 92,31
11.2.3. de 500 a 1000 m3 .................................................................R$ 153,86
11.2.4. de 1000 a 2000 m3 ...............................................................R$ 246,17
11.2.5. de 2000 a 10.000 m3 .............................................................R$ 307,71 + R$ 61,55 por vistoria de controle
11.2.6. acima de 10.000m3 ...............................................................R$ 461,57
+ R$ 61,55
por vistoria de controle
11.3. Entulho
11.3.1. até 250 m3 ...........................................................................R$ 30,77
11.3.2. de 250 a 500 m3 ...................................................................R$ 61,55
11.3.3. acima de 500 m3 ..................................................................R$ 123,09
11.4. Pequenos Entulhos e Escavações (por veículo/mês)
11.4.1. Autorização especial para movimentaçãode pequenos
entulhos e pequenas escavações.......................................................R$ 30,77
12. Vistoria para instalação de tapumes.............................................R$ 46,16
12.1. Ocupação de via pública c/tapume além de 50%.........................R$ 15,39
p/m linear p/mês
13. Vistoria para reforma (sem acréscimo)..........................................R$ 46,16
14. Cadastro de veículo p/transporte de terra e/ou entulho....................R$ 30,77p/ano
15. Armazenagem
15.1. Veículos apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):
15.1.1. Caminhão.............................................................................R$ 153,86 + R$ 15,39 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.1.2. Caminhonetes, pick-ups, kombis, etc. ....................................R$ 123,09
+ R$ 15,39
p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.1.3. Carroças...............................................................................R$ 61,55
+ R$ 15,39
p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.1.4. Carrinho de mão....................................................................R$ 15,39
+ R$ 15,39
p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.1.5. Equipamentos de terraplanagem (trator, pá carregadeira,
retroescavadeira, compactador)..........................................................R$ 307,71
+ R$ 15,39
p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.2. Materiais apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):
15.2.1. Equipamentos de construção (betoneira, compactador,
elevador, etc.)...................................................................................R$ 61,55
+ R$ 15,39
p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.2.2. Materiais de construção.........................................................R$ 30,77
p/m3
medido na carroceria do caminhão, sendo cobrado, no mínimo, 6 m3.
15.2.3. Ferramentas de construção (pás, picaretas, enxadas, etc.).......R$ 1,55 + R$ 15,39 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
II SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
1. Vistoria para fins de concessão de licença:
1.1. de localização............................................................................R$ 46,16 p/serviço
1.2. diversas.....................................................................................R$ 30,77 p/serviço
2. Uso de vias, logradouros e passeios públicos:
2.1. Feiras livres...............................................................................R$ 9,24 p/m2 p/exercício
2.2. Feiras de Arte, Artesanato, Comidas, Bebidas, Plantas, Flores e Variedades:
2.2.1. No perímetro da Av. do Contorno...............................................R$ 15,39 p/banca p/mês
2.2.2. Fora do perímetro da Av. do Contorno........................................R$ 46,16 p/banca p/exercício
2.3. Programa ABC...........................................................................R$ 92,31 p/barraca p/exercício
2.4. Camelô.....................................................................................R$ 61,55 p/exercício
2.5. Ambulantes...............................................................................R$ 61,55 p/exercício
2.6. Mesas e Cadeiras
2.6.1. No perímetro da Av. do Contorno...............................................R$ 36,92 p/m2 da testada do estabelecimento
2.6.2. Fora do perímetro da Av. do Contorno........................................R$ 24,63 p/m2 da testada do estabelecimento
2.7. Caçambas.................................................................................R$ 30,77 p/caçamba p/exercício
2.8. Banca de jornais e revistas:
2.8.1. Valor do m2 do Terreno mais próximo da Localização da Banca, em R$, constante do IPTU:
Até R$ 57,85....................................................................................R$ 23,08 x área da banca em m2
Acima de R$ 57,85 a R$ 86,77..........................................................R$ 29,23 x área da banca em m2
Acima de R$ 86,77a R$ 115,70..........................................................R$ 38,46 x área da banca em m2
Acima de R$ 115,70 a R$ 173,85.......................................................R$ 52,31 x área da banca em m2
Acima de R$ 173,85 a R$ 231,70.......................................................R$ 66,16 x área da banca em m2
Acima de R$ 231,70 a R$ 347,73.......................................................R$ 78,46 x área da banca em m2
Acima de R$ 347,73 a R$ 463,74.......................................................R$ 90,78 x área da banca em m2
Acima de R$ 463,74 a R$ 695,44.......................................................R$ 103,09 x área da banca em m2
Acima de R$ 695,44 a R$ 927,46.......................................................R$ 116,93 x área da banca em m2
Acima de R$ 927,46 em diante..........................................................R$ 130,78 x área da banca em m2
2.9. Camarotes e arquibancadas........................................................R$ 2,04 p/m2 de área ocupada p/dia
2.10. Área contígua a veículo emissor de som itinerante.......................R$ 0,20 p/metragem linear do percurso/veículo/hora p/dia.
2.11. Feira Orgânica..........................................................................R$ 9,24 por exercício. (AC)
(subitem 2.11 acrescentado pelo Decreto nº 11.114, de 14-8-2002. DO-M de 16-8-2002
OBS.: As bancas instaladas em praças públicas terão seus preços calculados levando-se em consideração o maior valor do m2 constante do IPTU, dos lotes lindeiros à mesma.
Quando houver dúvida para a definição do terreno mais próximo a ser considerado, o cálculo será feito levando-se em consideração o de maior valor de m2.
3. Uso de dependências públicas
3.1. Quiosques
3.1.1. caldo-de-cana..........................................................................R$ 92,31 p/exercício
3.1.2. sorvete e picolé........................................................................R$ 61,55 p/exercício
3.2. Mercado Distrital do Cruzeiro
3.2.1. Grupo I
3.2.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros...................................................R$ 4,76 p/m2 p/mês
3.2.1.2. Produtos naturais.................................................................R$ 4,76 p/m2 p/mês
3.2.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.....................................R$ 4,76 p/m2 p/mês
3.2.2. Grupo II
3.2.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar..............................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.2.3.2. Frios, laticínios e embutidos..................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.2.3.3. Bebidas e fumo....................................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.2.3. Grupo III
3.2.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos....................R$ 6,79 p/m2 /mês
3.2.3.2. Biscoitos, laticínios, doces....................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.2.3.3. Padaria................................................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.2.4. Grupo IV
3.2.4.1. Produtos de higiene e limpeza...............................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.2.4.2. Utilidades domésticas...........................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.2.4.3. Rações para animais............................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.2.5. Grupo V
3.2.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches..................................................R$ 9,51 p/m2 p/mês
3.2.5.2. Restaurante: Loja.................................................................R$ 13,58 p/m2 p/mês
Área para mesas, fechada e coberta..................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
Área para mesas, aberta, coberta......................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
Área para mesas, aberta, descoberta.................................................R$ 2,72 p/m2 p/mês
3.2.6. Grupo VI
3.2.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e complementares......................R$ 2,72 p/m2 p/mês
3.2.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e
processamento.................................................................................R$ 2,72
p/m2 p/mês
3.2.7. Grupo VII
3.2.7.1. Serviços Administrativos........................................................R$ 13,58 p/m2 p/mês
3.3. Mercado Distrital da Barroca
3.3.1. Grupo I
3.3.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros...................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.3.1.2. Produtos naturais.................................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.3.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.....................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.3.2. Grupo II
3.3.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar..............................................R$ 5,43 p/m2 p/mês
3.3.2.2. Frios, laticínios e embutidos..................................................R$ 5,43 p/m2 p/mês
3.3.3. Grupo III
3.3.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos....................R$ 5,43 p/m2 p/mês
3.3.3.2. Biscoitos, laticínios, doces....................................................R$ 5,43 p/m2 p/mês
3.3.3.3. Padaria................................................................................R$ 5,43 p/m2 p/mês
3.3.4. Grupo IV
3.3.4.1. Produtos de higiene e limpeza...............................................R$ 5,43 p/m2 p/mês
3.3.4.2. Utilidades domésticas...........................................................R$ 5,43 p/m2 p/mês
3.3.4.3. Rações para animais............................................................R$ 5,43 p/m2 p/mês
3.3.5. Grupo V
3.3.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches..................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.3.5.2. Restaurante: Loja.................................................................R$ 10,87 p/m2 p/mês
Área para mesas, fechada e coberta..................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
Área para mesas, aberta, coberta......................................................R$ 2,72 p/m2 p/mês
Área para mesas, aberta, descoberta.................................................R$ 1,36 p/m2 p/mês
3.3.6. Grupo VI
3.3.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e complementares......................R$ 2,72 p/m2 p/mês
3.3.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento......R$ 2,72 p/m2 p/mês
3.3.7. Grupo VII
3.3.7.1. Serviços Administrativos........................................................R$ 10,87 p/m2 p/mês
3.4. Mercado Distrital de Santa Tereza
3.4.1. Grupo 1
3.4.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros...................................................R$ 3,39 p/m2 p/mês
3.4.1.2. Produtos naturais.................................................................R$ 3,39 p/m2 p/mês
3.4.1.3. .Flores, plantas e peixes ornamentais.....................................R$ 3,39 p/m2 p/mês
3.4.2. Grupo II
3.4.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar..............................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.4.3.2. Frios, laticínios e embutidos..................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.4.3.3. Bebidas e fumo....................................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.4.3. Grupo III
3.4.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos....................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.4.3.2 . Biscoitos, laticínios, doces...................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.4.3.3 . Padaria...............................................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.4.4. Grupo IV
3.4.4.1. Produtos de higiene e limpeza...............................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.4.4.2. Utilidades domésticas...........................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.4.4.3. Rações para animais.............................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.4.5. Grupo V
3.4.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches..................................................R$ 5,43 p/m2 p/mês
3.4.5.2. Restaurante: Loja.................................................................R$ 8,15 p/m2 p/mês
Área para mesas, fechada e coberta..................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
Área para mesas, aberta, coberta......................................................R$ 2,72 p/m2 p/mês
Área para mesas, aberta, descoberta.................................................R$ 1,36 p/m2 p/mês
3.4.6. Grupo VI
3.4.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e complementares......................R$ 2,72 p/m2 p/mês
3.4.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento......R$ 2,72 p/m2 p/mês
3.4.7. Grupo VII
3.4.7.1. Serviços Administrativos........................................................R$ 8,15 p/m2 p/mês
3.5. Demais Dependências................................................................CONFORME EDITAL
3.6. Toldo.........................................................................................R$ 3,08 p/m linear
3.7. Comércio Eventual:
3.7.1. Por dia....................................................................................R$ 9,24 p/banca
3.7.2. Por mês..................................................................................R$ 92,31 p/banca
3.8. Feira Coberta do Padre Eustáquio
3.8.1. Loja........................................................................................R$ 6,15 p/m2 p/mês
3.8.2. Box........................................................................................R$ 3,08 p/m2 p/mês
3.8.3. Área Especial..........................................................................R$ 3,08 p/m2 p/mês
3.9. Central de Abastecimento Municipal (CAM)
3.9.1. Setor varejista Loja
3.9.1.1. Produtos hortigranjeiros.........................................................R$ 4,76/m2/mês
3.9.1.2. Produtos naturais.................................................................R$ 6,11/m2/mês
3.9.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.....................................R$ 5,43/m2/mês
3.9.1.4. Carnes, peixes e frutos do mar..............................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.1.5. Produtos de mercearia e laticínios..........................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.1.6. Frios, embutidos e defumados...............................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.1.7. Condimentos, temperos, café moído e fumo............................R$ 5,43/m2/mês
3.9.1.8. Biscoitos e doces.................................................................R$ 4,76/m2/mês
3.9.1.9. Padaria................................................................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.1.10. Produtos de higiene e limpeza.............................................R$ 5,43/m2/mês
3.9.1.11. Utilidades domésticas.........................................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.1.12. Rações para animais...........................................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.1.13. Sorvetes e refrescos............................................................R$ 5,16/m2/mês
3.9.1.14. Restaurante........................................................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.1.15. Bares, lanchonetes e similares............................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.1.16. Agência lotérica..................................................................R$ 9,78/m2/mês
3.9.1.17. Ótica..................................................................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.1.18. Móveis...............................................................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.1.19. Artesanato..........................................................................R$ 5,43/m2/mês
3.9.1.20. Jornais e revistas.................................................................R$ 4,76/m2/mês
3.9.1.21. Estúdio fotográfico...............................................................R$ 5,43/m2/mês
3.9.1.22. Aves vivas...........................................................................R$ 5,16/m2/mês
3.9.1.23. Ovos..................................................................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.2. Setor Varejista box
3.9.2.1. Produtos hortigranjeiros.........................................................R$ 3,53/m2/mês
3.9.2.2. Produtos naturais..................................................................R$ 4,76/m2/mês
3.9.2.3. Flores, plantas e peixes ornamentais......................................R$ 4,08/m2/mês
3.9.2.4. Carnes, peixes e frutos do mar...............................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.2.5. Produtos de mercearia e laticínios..........................................R$ 5,43/m2/mês
3.9.2.6. Frios, embutidos e defumados...............................................R$ 5,43/m2/mês
3.9.2.7. Condimentos, temperos, café moído e fumo............................R$ 4,08/m2/mês
3.9.2.8. Biscoitos e doces.................................................................R$ 3,53/m2/mês
3.9.2.9. Padaria................................................................................R$ 5,43/m2/mês
3.9.2.10. Produtos de higiene e limpeza.............................................R$ 4,08/m2/mês
3.9.2.11. Utilidades domésticas.........................................................R$ 5,43/m2/mês
3.9.2.12. Rações para animais...........................................................R$ 5,43/m2/mês
3.9.2.13. Sorvetes e refrescos............................................................R$ 4,08/m2/mês
3.9.2.14. Restaurantes......................................................................R$ 5,43/m2/mês
3.9.2.15. Bares, lanchonetes e similares.............................................R$ 5,43/m2/mês
3.9.2.16. Agência lotérica..................................................................R$ 9,72/m2/mês
3.9.2.17. Ótica.................................................................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.2.18. Móveis...............................................................................R$ 6,79/m2/mês
3.9.2.19. Artesanato.........................................................................R$ 4,08/m2/mês
3.9.2.20. Jornais e revistas................................................................R$ 3,39/m2/mês
3.9.2.21. Estúdio fotográfico..............................................................R$ 5,43/m2/mês
3.9.2.22. Aves vivas..........................................................................R$ 3,81/m2/mês
3.9.2.23. Ovos..................................................................................R$ 5,43/m2/mês
3.9.3. Demais Atividades...................................................................CONFORME EDITAL
3.9.4. Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento........R$ 3,53/m2/mês
3.9.5. Área p/mesas, abertas, descoberta...........................................R$ 0,67/m2/mês
3.9.6. Setor atacadista
3.9.6.1. Módulo.................................................................................R$ 0,65/DIÁRIA ou R$ 16,98/mês
3.9.6.2. Lojas...................................................................................R$ 6,79/m2/mês
(Nova redação deste subitem 3.9 dada pelo artigo 2º do Decreto nº 9.717, de 2-10-98 DO-M de 3-10-98)
3.10. Mercado da Lagoinha
3.10.1. Grupo I de Produtos:
3.10.1.1. Hortifrutigranjeiros...............................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.10.1.2. Produtos naturais................................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês
3.10.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais....................................R$ 4,08 /m2 p/mês
3.10.2. Grupo II de produtos
3.10.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar.............................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.10.2.2. Frios, laticínios e embutidos.................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.10.2.3. Bebidas e fumo...................................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.10.3. Grupo III de produtos:
3.10.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos...................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.10.3.2. Biscoitos, bombons, doces..................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.10.3.3. Padaria..............................................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.10.4. Grupo IV de produtos
3.10.4.1. Higiene e limpeza...............................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.10.4.2. Utilidades domésticas.........................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.10.4.3. Rações para animais...........................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês
3.10.5. Grupo V de produtos
3.10.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches................................................R$ 2,72 p/m2 p/mês
3.10.5.2. Restaurante........................................................................R$ 9,51 p/m2 p/mês
3.10.6. Grupo VI de produtos
3.10.6.1. Serviços auxiliares de apoio e complementares.....................R$ 3,39 p/m2 p/mês
3.10.6.2. Área de estocagem, depósito e processamentos...................R$ 3,39 p/m2 p/mês
3.10.7. Grupo VII de produtos
3.10.7.1. Serviços administrativos......................................................R$ 13,58 p/m2 p/mês
3.11. Direto da Roça
3.11.1. Por ponto de comercialização.................................................R$ 9,24/m2/ano
(Subitem 3.11 acrescentado por força do disposto no artigo 3º do Decreto nº 9.717, de 2-10-98, DO-M de 3-10-98)
4. Fornecimento de alvará, ou renovação
4.1. Ambulante.................................................................................R$ 15,39 p/exercício
4.2. Camelô......................................................................................R$ 15,39 p/exercício
4.3. Banca de Jornais e Revistas........................................................R$ 15,39 p/exercício
4.4. Mesas e Cadeiras......................................................................R$ 30,77 p/serviço
4.5. Feirante de feira-livre...................................................................R$ 15,39 p/serviço
4.6. Feirante de outras feiras..............................................................R$ 15,39 p/serviço
4.7. Comércio Eventual......................................................................R$ 15,39 p/serviço
4.8. Toldo.........................................................................................R$ 61,55 p/serviço
4.9. Localização...............................................................................R$ 36,92 p/serviço
4.10. Outros Alvarás.........................................................................R$ 30,77 p/serviço
4.11. Fornecimento de 2ª via de qualquer alvará...................................R$ 46,16 p/serviço
5. Depósito e Armazenagem
5.1. Mercadoria apreendida................................................................R$ 0,62 p/kg p/dia
5.2. Bancas em geral, carrinhos, mesas, cadeiras, equipamentos,
carcaças, trailers, quiosques, caçambas, placas promocionais,
barracas e similares..........................................................................R$ 30,77
p/unidade p/dia
6. Despesas com apreensão e remoção de botijões de gás
liquefeito de petróleo (GLP)................................................................R$ 153,86
por unidade
7. Restaurante Popular
7.1. Refeição servida em bandeijão.....................................................R$ 1,00 p/refeição
7.1.1. Refeição embalada em marmitex............................................R$ 1,50 p/refeição
7.2. Refeição do tipo sopa...............................................................R$ 0,50 p/refeição
8. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa....................................R$ 5,60 o jogo. (AC)
(Item acrescentado pelo Decreto nº 11.087, de 18-7-2002. DO-M de 19-7-2002)
III SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
1. Perpetuidade
1.1. Cemitério do Bonfim:
1.1.1. Sepultura................................................................................R$ 4.262,43
1.1.2. Nicho.....................................................................................R$ 615,43
1.2. Cemitério da Paz
1.2.1. Sepultura................................................................................R$ 2.307,86
1.2.2. Nicho.....................................................................................R$ 461,57
1.3. Cemitérios da Consolação e Saudade
1.3.1. Sepultura................................................................................R$ 1.538,57
1.3.2. Nicho.....................................................................................R$ 307,71
2. Sepultamento
2.1. Do Município..............................................................................R$ 92,31
2.2. De outros Municípios..................................................................R$ 307,71
2.3. Gaveta Comunitária Construída....................................................R$ 46,18
(Subitem 2.3 acrescentado pelo Decreto nº 10.269, de 21-6-2000 publicado no DO-M de 27-6-2000)
3. Entrada e saída de ossos..............................................................R$ 92,31
4. Uso das capelas-velório.
4.1. Bonfim......................................................................................R$ 123,09
4.2. Paz...........................................................................................R$ 92,31
4.3. Saudade e Consolação...............................................................R$ 61,55
4.4. Vicente Rodrigues de Paula........................................................R$ 30,77
(Novo valor determinado pelo Decreto nº 9.897, de 5-4-99 DO-M de 6-4-99)
5. Matrículas
5.1. De construtores.........................................................................R$ 307,71
5.2. De letristas................................................................................R$ 307,71
5.3. De zeladores.............................................................................R$ 153,86
6. Exumação
6.1. Com rebaixamento em sepultura ou carneiro................................R$ 92,31
6.2. Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro................................R$ 61,52
7. Diversos
7.1. Autorização para construção de jazigo.........................................R$ 92,31
7.2. Transferência de título de perpetuidade.........................................R$ 92,31
IV SERVIÇOS PERTINENTES A PRESERVAÇÃO E CONTROLE DO MEIO AMBIENTE
1. Análise para utilização ou detonação de explosivos
ou
similares (renovação semestral).........................................................R$ 57,94
p/projeto
2. Análise para disposição de resíduos sólidos....................................R$ 307,71 p/projeto
3. Análise para movimentação de terra, aterro, desaterro e bota-fora......R$ 0,06 p/m2
4. Análise para execução de atividade extrativa (renovação anual).........R$ 484,32 p/ano p/projeto
5. Análise para realização de shows, feiras ou similiares,
em praças ou parques.......................................................................R$ 57,94
p/evento
6. Análise para utilização de alto-falantes, ou fonte sonora
em horário diurno ou vespertino, por
até 30 (trinta) dias........................R$ 30,77 p/projeto
7. Análise para execução de serviços de construção
civil em
horário especial (renovação semestral)...............................................R$ 57,94
p/projeto
8. Análise para fixação de cabos, fios ou similares
em arborização pública.....................................................................R$ 30,77
p/serviço
9. Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades
referidas no artigo 97, § 5º da Lei nº 8.137, de 21
de dezembro
de 2000 e das atividades caracterizadas como de impacto
ambiental de pequeno porte, conforme Deliberações Normativas
do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte................R$ 101,26
p/parecer (NR)
(Nova redação deste item 9 dada pelo Decreto nº 11.232, de 31-12-2002 DO-M de 2-1-2003 )
10. Elaboração de parecer técnico para licença prévia
(artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997).................................R$ 3.077,15 p/parecer
11. Elaboração de parecer técnico para licença de implantação
(artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997).................................R$ 1.311,01
p/parecer
12. Elaboração de parecer técnico para licença de operação
(artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997).................................R$ 903,45
p/parecer
13. Fornecimento de mudas de plantas excedentes do
horto municipal.................................................................................R$ 5,83
p/unidade
14. Análise para parcelamento de solo ou edificação, em
á rea revestida de vegetação de porte arbóreo.....................................R$ 15,39
p/área de até 360 m2
15. Elaboração de laudo sobre a vegetação em
processos de implantação de infra-estrutura........................................R$ 0,007
p/m2
V SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS
1. Ingresso de Veículos
1.1. automóvel..................................................................................R$ 1,50 p/unidade
1.2. motocicleta............................................................................... R$ 0,80 p/unidade
1.3. ônibus de turismo.......................................................................R$ 4,20 p/unidade
1.4. demais veículos.........................................................................R$ 2,00 p/unidade
2. Serviços de Transporte Interno (passagem de ônibus)......................R$ 0,80 p/pessoa
3. Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras
3.1. quadra de peteca........................................................................R$ 4,50 p/hora
3.2. quadra poliesportiva....................................................................R$ 7,00 p/hora
3.3. pérgola redonda, pérgola quadrada, teatro
de arena,
teatro de gramado (para recepcões, formaturas,
casamentos e congêneres)................................................................R$ 140,00
p/hora
3.4. Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres)..........R$ 28,00 p/hora
3.5. Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres).......................R$ 14,00 p/hora
3.6. Palco da Seresta (para eventos)..................................................R$ 70,00 p/hora
3.7. Praça de Eventos.......................................................................R$ 3.500,00 p/dia
3.8. Platô Superior do Estacionamento Sul (para lançamentos)............R$ 3.500,00 p/dia
4. Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:
4.1. de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h......................................R$ 14,00 p/dia
4.2. sábado, das 8h às 12h...............................................................R$ 20,00 p/dia
5. Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:
5.1. boton........................................................................................R$ 3,00 p/unidade
5.2. boné.........................................................................................R$ 12,00 p/unidade
5.3. camiseta...................................................................................R$ 18,00 p/unidade
5.4. cartão postal..............................................................................R$ 1,25 p/unidade
5.5. chaveiro.....................................................................................R$ 2,50 p/unidade
5.6. cinzeiro.....................................................................................R$ 1,25 p/unidade
5.7. caneta.......................................................................................R$ 1,25 p/unidade
5.8. agenda......................................................................................R$ 16,50 p/unidade
6. Diversos:
6.1. fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro...............R$ 5,00 p/ unidade
6.2. fornecimento de ração especial para os peixes do lago
da Praça das Águas.........................................................................R$ 0,25
p/unidade
6.3. fornecimento de peteca R$ 5,50 p/ unidade
6.4. aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete......R$ 1,25 p/ unidade
(Novos valores dos preços deste item V determinados pelo Decreto nº 11.234, de 10-1-2003 DO-M de 11-1-2003)
VI SERVIÇOS PERTINENTES À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICAS
1. Livros Fiscais Sanitários:
1.1. autenticação de Caderneta de Inspeção Sanitária (CIS).................R$ 46,16 p/caderneta
1.2. autenticação de livros de registro:
1.2.1. estabelecimentos de apoio diagnóstico/terapêutico....................R$ 46,16 p/livro autenticado
1.2.2. estabelecimentos de assistência complementar à saúde............R$ 46,16 p/livro autenticado
2. Alvará de Autorização Sanitária:
2.1. fornecimento de Alvará Sanitário ou renovação..............................R$ 61,55 p/ano
2.1.1. fornecimento de 2ª via..............................................................R$ 61,55 p/ano
3. Registro municipal de alimentos e outros produtos de
interesse da saúde...........................................................................R$ 61,55
p/registro
4. Exames laboratoriais para controle, orientação e
perícia de alimentos..........................................................................R$ 46,16
p/laudo
5. Apreensão e diárias de animais:
5.1. animais de pequeno porte:
5.1.1. apreensão...............................................................................R$ 7,07
5.1.2. diárias....................................................................................R$ 7,07 p/dia
5.2. animais de médio porte:
5.2.1. apreensão...............................................................................R$ 14,13
5.2.2. diária......................................................................................R$ 11,32 p/dia
5.3. animais de grande porte:
5.3.1. apreensão...............................................................................R$ 28,27
5.3.2. diária......................................................................................R$ 21,20 p/dia
VII SERVIÇOS DIVERSOS
1. Vistoria em veículos para locação ou para cadastramento
de (bota-fora)....................................................................................R$ 57,25
p/serviço /veículo
2. Expedição de certidões:
2.1. Certidão Negativa de aprovação de parcelamento..........................R$ 15,39 p/lote
2.2. Certidão de Origem....................................................................R$ 15,39 p/lote
2.3. Certidão de área, limites e confrontações.....................................R$ 15,39 p/lote
2.4. Certidão de Denominação de Logradouros....................................R$ 15,39 p/lote
Obs.: As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.
2.5. Demais certidões:
2.5.1. Certidão emitida a partir de processos.......................................R$ 0,28 p/folha
2.5.2. Certidão emitida a partir de processos microfilmados..................R$ 0,56 p/folha
(Nova redação deste subitem 2.5 dada pelo artigo 1º do Decreto nº 11.219, de 20-12-2002 DO-M de 21-12-2002)
2.6. Certidão negativa ou positiva de débito.........................................R$ 8,30 p/folha (AC.)
(subitem 2.6 acrescentado pelo artigo 2º do Decreto nº 11.234, de 10-1-2003 DO-M de 11-1-2003)
3. Cópia de legislação municipal ou de qualquer
documento de interesse do contribuinte..............................................R$ 0,39
p/folha
4. Coletânea da legislação municipal..................................................R$ 61,55 p/volume
5. Expedição de guias de recolhimento...............................................R$ 3,68 p/guia
6. Fornecimento de cópias pelo Município:
6.1. cópia xerográfica........................................................................R$ 0,11 p/folha
6.2. cópia de microfilme....................................................................R$ 0,22 p/folha
6.3. cópia xerográfica autenticada......................................................R$ 0,22 p/folha
6.4. cópia de microfilme autenticada...................................................R$ 0,45 p/folha
(Nova redação deste item 6 dada pelo artigo 2º do Decreto nº 11.219, de 20-12-2002 DO-M de 21-12-2002)
7. Diário Oficial do Município
7.1. Assinaturas
7.1.1. Anual......................................................................................R$ 129,16
7.1.2. Semestral...............................................................................R$ 72,58
7.1.3. Trimestral...............................................................................R$ 38,12
7.2. Fornecimento de exemplares......................................................R$ 0,60 por exemplar
7.3. Publicação de Terceiros.............................................................R$ 29,03 por cm de coluna
8. Serviços pertinentes à preservação da memória e do patrimônio cultural.
8.1. Vistoria / Laudo do Técnico em Bens Imóveis para
definição do grau de interesse cultural................................................R$ 46,16
9. Serviços pertinentes a reprodução de imagens do acervo fotográfico do Museu Histórico Abílio Barreto (MHAB):
9.1. Foto filmada...............................................................................R$ 37,12
9.2. Foto reproduzida pelo solicitante (com devolução do negativo)........R$ 12,36
9.3. Foto reproduzida pelo MHAB.......................................................R$ 24,74
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