Distrito Federal
EDITAL 15 DETRAN, DE 22-1-2003
(DO-DF DE 27-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS
TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL E
MANUTENÇÃO DE CADASTRAMENTO
Recolhimento em 2003
Fixa o valor e os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual e Manutenção de Cadastramento de Veículos Automotores, no exercício de 2003.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF),
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XLI, do
Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de
1998, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.101, de
27 de dezembro de 2002, torna público o Aviso de Lançamento da Taxa
de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativa ao
exercício de 2003.
1. Ficam
os proprietários e titulares do domínio útil ou possuidores de
veículos automotores, registrados no Distrito Federal, notificados do lançamento
da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativa
ao exercício de 2003.
2. As datas
do vencimento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento,
relativas ao exercício de 2003, serão as constantes do Anexo Único
deste Edital, em função do número da placa do veículo.
3. A taxa
é devida pelos proprietários titulares de domínio útil ou
possuidores de veículos registrados no Distrito Federal, com tempo de uso
igual ou superior a 14 (quatorze) anos, isentos do Imposto Sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), escalonado na forma estabelecida no Anexo
III, da Lei nº 2.500, de 7 de dezembro de 1999.
4. O valor
da taxa é de R$ 32,00 (trinta e dois reais).
5. A taxa
anual é lançada de ofício no mês de janeiro, em parcela
única.
6. O pagamento
da taxa será efetuado nas agências arrecadadoras autorizadas.
7. A taxa
não paga até a data do vencimento constante neste Edital sofrerá
atualização mensal, calculada pela variação mensal do índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
a) multa
de mora de 10% (dez por cento);
b) juros
de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês,
aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente
ao do vencimento.
7.1. A multa
de que trata a alínea a do item 7 será reduzida para 5%
(cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta) dias corridos
após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo de 30 (trinta)
dias em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco por cento) será
aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
8. Os vencimentos
que ocorrerem em feriados e finais de semana ficam automaticamente prorrogados
para o primeiro dia útil subseqüente.
9. O contribuinte
que não concordar com o lançamento da Taxa de Licenciamento Anual
e de Manutenção de Cadastramento poderá apresentar reclamação
devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo
de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Aviso de Lançamento, dirigida ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito
do Distrito Federal. (Edimar Bráz de Queiroz Diretor-Geral)
ANEXO ÚNICO
DATAS DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL E DE MANUTENÇÃO DE CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO EXERCÍCIO DE 2003.
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
|||||
FINAIS 1 E 2 |
FINAIS 3 E 4 |
FINAIS 5 E 6 |
FINAIS 7 E 8 |
FINAIS 9 E 10 |
|||||
01, 11, 02 e 12 |
17-2 |
03, 13, 4 e 14 |
10-3 |
5, 15, 6 e 16 |
14-4 |
7, 17, 8 e 18 |
12-5 |
9, 19, 00 e 10 |
16-6 |
21, 31, 22 e 32 |
18-2 |
23 ,33 ,24 e 34 |
11-3 |
25, 35, 26 e 36 |
15-4 |
27, 37 ,28 e 38 |
13-5 |
29, 39, 20 e 0 |
17-6 |
41, 51, 42 e 52 |
19-2 |
43, 53, 44 e 54 |
12-3 |
45, 55, 46 e 56 |
16-5 |
47, 57, 48 e 58 |
14-5 |
49, 59, 40 e 50 |
18-6 |
61, 71, 62 e 72 |
20-2 |
63, 73, 64 e 74 |
13-3 |
65, 75, 66 e 76 |
17-5 |
67, 77, 68 e 78 |
15-5 |
69, 79 ,60 e 70 |
19-6 |
81, 91, 82 e 92 |
21-2 |
83, 93, 84 e 94 |
14-3 |
85, 95, 86 e 96 |
18-5 |
87, 97, 88 e 98 |
16-5 |
89, 99, 80 e 90 |
20-6 |
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