Distrito Federal
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 16 DETRAN, DE 22-1-2003
(DO-DF DE 27-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixa o calendário para Licenciamento Anual de Veículos no Distrito Federal, referente ao exercício de 2003.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 81, Incisos III e XLI, do
Regimento aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e
Considerando
o que dispõem o artigo 130, caput e § 2º, do Código
de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, alterada pela Lei 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução
nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN, RESOLVE:
Art. 1º
– O licenciamento dos veículos no Distrito Federal, referente ao exercício
do ano de 2003, obedecerá ao seguinte calendário:
Veículos
com placas terminadas em 1 e 2, até 31 de maio;
Veículos
com placas terminadas em 3 e 4, até 30 de junho;
Veículos
com placas terminadas em 5 e 6, ate 31 de julho;
Veículos
com placas terminadas em 7 e 8, até 31 de agosto;
Veículos
com placas terminadas em 9 e 0, até 30 de setembro.
Art. 2º
– O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do exercício de 2003,
será expedido ao proprietário que houver quitado os débitos referentes
a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais e Seguro Obrigatório
de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres (DPVAT).
Art. 3º
– Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Edimar Braz de Queiroz)
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