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Ceará

Restaurantes devem disponibilizar cadeira infantil para os clientes

Lei 16500/2017

27/12/2017 09:45:58

LEI 16.500, DE 19-12-2017
(DO-CE DE 26-12-2017)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Normas

Restaurantes devem disponibilizar cadeira infantil para os clientes
Os restaurantes e lanchonetes, que tenham assentos em mesa para os clientes, devem disponibilizar cadeiras infantis, nas especificações estabelecidas pelo Inmetro, na proporção de cada 20 assentos de adulto, 1 assento infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam os restaurantes e lanchonetes, que tenham assentos em mesa para os clientes, obrigados a disponibilizarem cadeiras infantis, nas especificações estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), na proporção de a cada 20 (vinte) assentos de adulto, disponibilizar 1 (um) assento infantil.
Art. 2º Os restaurantes e lanchonetes têm prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para se adaptar às suas  disposições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO

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