Trabalho e Previdência
INFORMÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
EXPORTAÇÃO
Isenção
O Ato Declaratório Normativo 20 COSIT, de 11-12-98, publicado na página 35 do DO-U, Seção 1, de 14-12-98, dispôs, dentre outras normas, que não incide contribuições para a COFINS e para o PIS/PASEP sobre as vendas de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, obras derivadas e artefatos de joalheiria, com pagamento em moeda estrangeira, realizadas no mercado interno a não residentes no País ou em lojas francas a passageiros com destino ao exterior, pois são operações consideradas exportação.
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