Bahia
DECRETO
8.426, DE 27-1-2003
(DO-BA DE 28-1-2003)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Financiamento
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
ECONÔMICO FUNDESE
Regulamentação
Modifica o FUNDESE Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social
e Econômico , relativamente às condições exigidas
para concessão de financiamento de capital de giro para as ME e EPP.
Alteração de dispositivo do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo
20/2000).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com
fundamento no artigo 24, inciso III, da Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro
de 2000, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação a seguir formulada,
o inciso IV do artigo 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e
Econômico (FUNDESE), aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de
maio de 2000:
IV em se tratando de financiamento de capital de giro para as microempresas
e empresas de pequeno porte, definidas na Lei nº 7.357, de 4 de novembro
de 1998, com pelo menos 3 (três) anos de existência, com cadastro
regular na DESENBAHIA e na SEFAZ, não omissas de ICMS e obrigações
acessórias e não possuidoras de débitos inscritos na dívida
ativa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo
Souto Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo; Albérico
Mascarenhas Secretário da Fazenda; Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social)
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