Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
RECOLHIMENTO
Centralização
A
Medida Provisória 1.788, de 29-12-98, publicada na página 1 do
DO-U, Seção 1, Edição Extra de 30-12-98, que dentre
outras normas alterou a legislação do Imposto sobre a Renda, determinou
que serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz
da pessoa jurídica, a apuração e o pagamento das contribuições
do PIS/PASEP e da COFINS.
A íntegra da Medida Provisória 1.788/98 encontra-se divulgada
no colecionador de IR, neste Informativo.
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