Minas Gerais
(DO-MG DE 23-1-2003)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA-ADMINISTRATIVA CLTA-MG
Alteração
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Modifica a Consolidação da Legislação Tributária
Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA-MG), relativamente ao parcelamento
de débitos fiscais, com efeitos a partir de 1-2-2003.
Alteração do § 1º do artigo 163 do Decreto 23.780,
de 10-8-84 (Separata/94, em Consolidação).
Art. 1º O § 1º do artigo 163 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA-MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 163 ......................................................................................................................................................................
§ 1º Durante a vigência do parcelamento, o débito apurado estará sujeito a juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2003. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia, Fuad Noman)
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