Distrito Federal
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS
EDIFICAÇÃO
Instalação de Central de Gás Liquefeito de Petróleo
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Atividades Eventuais
Através das Portarias 68 e 69, ambas de 27-12-2002, publicadas no DO-DF
de 22-1-2003, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
estabeleceu o seguinte:
Portaria 68 CBMDF/2002 Altera a Norma Técnica 5 CBMDF,
de 2000, que estabelece os tipos de edificações que devem possuir
central de gás liquefeito de petróleo (GLP), bem como fixa regras
para a montagem, localização e segurança das mesmas.
Portaria 69 CBMDF/2002 Aprova a Norma Técnica 9 CBMDF,
de 2002, que estabelece as condições de segurança mínimas
exigíveis para a realização de atividades eventuais que visam
a concentração de público superior a 200 pessoas, com efeitos
desde 6-1-2003.
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