Bahia
PORTARIA
39 SF, DE 29-1-2003
(DO-BA, DE 30-1-2003)
ICMS
DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DMA
Alteração das Normas
Modifica as normas relativas à apresentação da DMA
Declaração e Apuração Mensal do ICMS, e sua CS-DMA
Cédula Suplementar.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da
Portaria 270 SF, de 14-5-2001 (Informativo 21/2001).
DESTAQUES – Estão alteradas as regras para apresentação da DMA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no artigo 333 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
Art. 1º
A parte inicial do inciso V do artigo 11 da Portaria 270, de 14 de maio
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
o processamento da declaração e sua entrega por meio de transmissão
eletrônica de dados exigirá ambiente Windows e equipamentos técnicos
com os seguintes requisitos:.
Art. 2º
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 6º da Portaria
270, de 14 de maio de 2001, com a seguinte redação:
Parágrafo
único As instruções para preenchimento, referidas no caput
deste artigo, serão elaboradas com base no Código Fiscal de Operações
e Prestações (CFOP) e nas respectivas notas explicativas, nos termos
do inciso I do artigo 338 e do Anexo 2 do regulamento do ICMS..
Art. 3º
Ficam revogados o inciso IV do artigo 11 e o anexo único da Portaria
270, de 14 de maio de 2001.
Art. 4º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. (Albérico
M. Mascarenhas Secretário da Fazenda)
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