Bahia
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município do Salvador
Fixa os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município do Salvador, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.846,
de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
1. Ficam estabelecidos os coeficientes de atualização monetária,
expressos na tabela anexa, aplicáveis aos débitos para com o Município
do Salvador;
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003;
3. Revogam-se as disposições em contrário. (Manoelito Souza
Secretário)
TABELA DE COEFICIENTES DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Vigência: 1-80 a 12-2003
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