Distrito Federal
ICMS
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA CST
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CFOP
Utilização
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CFOP e CST
Nas entradas e saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária do ICMS devem ser utilizados CFOP e CST especificamente criados
para os produtos sujeitos a este regime.
Os CFOP são
números criados com a finalidade de descrever qual o tipo/natureza da operação
ou prestação que está sendo realizada.
Os CFOP devem
ser utilizados dentre outros, na emissão das Notas Fiscais nos modelos
1 e 1-A; no preenchimento dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas
e Registro de Apuração do ICMS, bem como em alguns documentos fiscais
a serem apresentados ao Fisco.
Nas Notas
Fiscais, o CFOP deve ser lançado em campo com esta finalidade localizado
no quadro EMITENTE; nos livros de Entrada e Saída, o lançamento
é na coluna CÓDIGO FISCAL.
Ao ser emitida,
uma mesma Nota Fiscal pode conter operações que se enquadrem em diferentes
CFOP; nesta situação, o emissor deve indicá-los:
no
campo CFOP do quadro EMITENTE; e
no
quadro DADOS DO PRODUTO, na linha correspondente a cada item, após
a descrição do produto.
No Comentário
divulgado no Informativo 03/2003 relacionamos quais os CFOP devem ser utilizados
nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
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